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Rogério Gentile

REPORTAGEM

Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo o a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.

Tribunal decide que imunidade libera deputado a proferir discurso de ódio

Douglas Garcia em seu gabinete na Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo) - Wanderley Preite Sobrinho/UOL
Douglas Garcia em seu gabinete na Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo) Imagem: Wanderley Preite Sobrinho/UOL

Colunista do UOL

25/08/2021 10h07

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O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que, em razão da imunidade parlamentar, o deputado estadual Douglas Garcia (PTB-SP) tem o direito de dizer na tribuna da Assembleia Legislativa que tiraria um transexual "a tapa" de um banheiro feminino.

A decisão foi tomada em processo aberto pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais, que exige do deputado bolsonarista uma indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos, bem como que ele seja obrigado a fazer uma retratação pública.

Em abril de 2019, durante um debate na Assembleia paulista sobre um projeto de lei que estabelece o sexo biológico como único critério para definir o gênero de atletas em São Paulo, o parlamentar disse que, "se um homem que se sente mulher" entrasse num banheiro feminino utilizado por sua mãe ou irmã, ele iria primeiro "tirar no tapa" e, depois, "chamar a polícia".

De acordo com a associação, "a fala do deputado, além de transfóbica, se revela um verdadeiro discurso de ódio". "Estimula que novas mulheres transexuais e travestis sejam agredidas quando estiverem tentando fazer suas necessidades fisiológicas em banheiros públicos", disse a entidade à Justiça. A associação cita também que o Supremo Tribunal Federal, em junho de 2019, decidiu que é crime a discriminação por orientação sexual.

O desembargador Donegá Morandini, relator do processo no TJ-SP, afirmou que a frase do deputado "foi emitida durante um debate parlamentar e, principalmente, dentro do contexto da matéria em discussão". De acordo com o magistrado, "a manifestação está acobertada pela imunidade parlamentar, prevista no artigo 53 da Constituição Federal".

A associação, que considera que a imunidade parlamentar não pode funcionar como uma "carta branca" para a prática de discriminação, ainda pode recorrer da decisão.

O deputado disse à Justiça que não há "com força de lei, qualquer regulamento que garanta ao 'homem que se sente mulher' o direito de frequentar banheiro feminino". Declarou também que a Constituição garante a imunidade parlamentar para que os membros do Poder Legislativo possam cumprir sua missão "com autonomia e independência".

Após a polêmica, o parlamentar afirmou publicamente ser homossexual.