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Rogério Gentile

REPORTAGEM

Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo o a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.

Rafael Ilha vence processo e não terá de indenizar testemunha de overdose

Rafael Ilha - Reprodução/YouTube
Rafael Ilha Imagem: Reprodução/YouTube

Colunista do UOL

04/10/2021 09h45

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O Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou o pedido de indenização de R$ 100 mil feito por Evelin Calixto, de 47 anos, contra o cantor Rafael Ilha e a jornalista Sonia Abrão.

Fã do grupo Polegar, do qual Rafael era vocalista, Evelin foi testemunha de uma overdose sofrida por ele em dezembro de 1993. Ela estava na casa de uma vizinha do cantor, que bateu à porta e, logo após entrar, caiu no chão, convulsionando.

O episódio virou tema de uma reportagem no jornal "Notícias Populares", que publicou uma foto de Rafael, em meio à crise, com a cabeça no colo de Evelin. "Grande amiga salva Rafael da morte", dizia a manchete da reportagem.

Rafael, no entanto, na biografia lançada pela jornalista Sonia Abrão ("As Pedras no Meu Caminho") em 2015, fez um relato bastante diferente daquele descrito na reportagem.

O cantor disse que foi vítima de uma armadilha preparada pela fã, que teria lhe atraído para o imóvel, fornecido as drogas e chamado o fotógrafo para registrar a cena quando houve a overdose. "Ela me chamou para fumarmos juntos e, quando tive a overdose, abriu a porta para ele [o fotógrafo]", diz o texto.

Dizendo-se vítima de uma mentira, Evelin processou Rafael e Sonia Abrão. "A autora [do processo] jamais consumiu drogas", disse à Justiça o advogado Augusto Polonio, que a representa. "A alegação de que fornecia drogas ao requerido é caluniosa e afronta a dignidade da autora de maneira perversa, manchando sua reputação perante a sociedade, seus amigos e familiares", afirmou. "Mais afrontoso ainda é atribuir à autora a responsabilidade de ter 'armado' um flagrante para que o Rafael fosse fotografado no momento em que sofria uma convulsão ocasionada por overdose."

Rafael disse à Justiça que divulgou fatos verdadeiros. "Ele limitou-se a narrar fatos ocorridos há 30 anos, relativos à sua intimidade e segundo a ótica e percepção que teve à época do ocorrido", afirmou o advogado Willian Lobato na defesa apresentada no processo.

Sonia Abrão defendeu-se no processo dizendo que tratou de fatos de interesse público e que jamais fez juízo de valor sobre os episódios narrados, limitando-se a reproduzir as informações prestadas pelo biografado.

Evelin perdeu em primeira e em segunda instâncias. Em decisão do dia 28 de setembro, a desembargadora Hertha de Oliveira, relatora do processo no TJ, afirmou que as versões são controversas e que não se pode dizer que Rafael, ao dar a sua, tenha difamado ou caluniado a autora do processo.

De acordo com a desembargadora, Rafael apenas fez um desabafo, mostrando seu desagrado em relação à conduta de Evelin, que abriu a porta da casa para que o fotógrafo fizesse as imagens que o expam negativamente junto ao público.

Evelin ainda pode recorrer da decisão.