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Rubens Valente

REPORTAGEM

Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo o a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.

Parecer da Câmara municia defesa de deputado e Bolsonaro em inquérito da PF

29.jul.2021 - O presidente Jair Bolsonaro (sem partido), durante sua live semanal - Reprodução/YouTube
29.jul.2021 - O presidente Jair Bolsonaro (sem partido), durante sua live semanal Imagem: Reprodução/YouTube

Colunista do UOL

16/02/2022 12h17

Um parecer elaborado pela Procuradoria Parlamentar da Câmara dos Deputados critica as conclusões da Polícia Federal no inquérito que investigou suposto vazamento de informação atribuído pela polícia ao presidente Jair Bolsonaro e ao deputado federal Filipe Barros (PSL-PR) e afirma que a instauração do inquérito, determinada pelo STF, representou "perseguição política" contra o parlamentar. A peça deverá ser usada pela defesa de Bolsonaro e Barros no inquérito nº 4878, que tramita sob a relatoria do ministro do STF Alexandre de Moraes.

Os dois políticos são alvo do inquérito instaurado pela PF em 2021 por determinação do STF e a pedido do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) a fim de apurar a divulgação em redes sociais, em 4 de agosto de 2021, de um outro inquérito da PF de 2018 que apurou, e nada encontrou de errado, denúncias contra as urnas eletrônicas. Como Bolsonaro recebeu o inquérito de Barros, a defesa do parlamentar contida na manifestação da Câmara deverá repercutir na defesa do presidente.

O parecer da Câmara datado da última terça-feira (15), que fora solicitado ao comando da Câmara por Barros, afirma que a instauração do inquérito nº 4878 no STF "constitui instrumento de perseguição política ao deputado Filipe Barros e viola o livre exercício do seu mandato popular". Segundo o documento, isso ocorreu em decorrência "de sua posição a favor do restabelecimento do voto impresso no Brasil".

"O manto de proteção jurídica ao livre exercício dos mandatos populares serve justamente para evitar/coibir perseguições como as que aqui verificamos", diz a peça da Procuradoria. O parecer diz ainda que não havia "justa causa" para a instauração do inquérito, devido à "inexistência de indícios mínimos de materialidade delitiva - dada a atipicidade das condutas atribuídas ao parlamentar".

Atacando a tese da Polícia Federal, o parecer afirma que as condutas do deputado "não se subsomem ao delito de violação de sigilo funcional (art. 325 do Código Penal Brasileiro), em razão da não verificação de violação de segredo como elemento normativo do tipo".

O artigo 325 citado pela Procuradoria é o mesmo referido em relatório pela delegada responsável pela investigação, Denisse Ribeiro, para indicar a necessidade de indiciamento de Bolsonaro e de Barros - a delegada não formalizou o indiciamento policial porque entendeu que precisava de uma autorização prévia do STF.

O parecer é subscrito pelos advogados Thiago Elizio Lima Pessoa, Patrícia Daher Santiago e Diana Segatto e recebeu o "de acordo" do deputado federal Luís Tibé (Avante-MG), que exerce o cargo de Procurador Parlamentar na Câmara. O deputado é designado ao cargo pelo presidente da Câmara para um mandato de dois anos.

A Procuradoria Parlamentar é responsável "pela defesa da Câmara, de seus órgãos e de seus integrantes quando atingidos em sua honra ou imagem perante a sociedade, em razão do exercício do mandato ou de suas funções institucionais". Cabe ao órgão "promover a defesa judicial e extrajudicial da Casa, por meio de advogado, Ministério Público ou Advocacia-Geral da União".

O inquérito divulgado por Barros e Bolsonaro nas suas redes sociais foi obtido pelo parlamentar em junho de 2021 após uma solicitação à PF na condição de relator da comissão especial de uma PEC (nº 135/2019) que discutia o voto impresso no país. Em resposta ao pedido do deputado, o delegado responsável pelo inquérito, Vitor Campos, verificou que não havia segredo de Justiça ou sigilo no inquérito e encaminhou uma cópia do inquérito ao deputado Barros.

De acordo com a tese desenvolvida pela delegada Denisse Ribeiro em seu relatório, o deputado praticou "desvio de finalidade", pois só poderia ter usado o inquérito dentro das discussões sobre a PEC.

O parecer da Procuradoria Parlamentar discorda desse ponto, que é fundamental no inquérito. Afirma que, "como decorrência direta da representatividade dos mandatos populares, o princípio da publicidade assume papel fundamental à própria existência e regularidade dos trabalhos parlamentares em nosso Estado Democrático de Direito". E que a conduta de Filipe Barros não contrariou as normas internas da Câmara no tema do sigilo.

O parecer menciona que o delegado Campos enviou cópia do inquérito ao parlamentar "sem ressalvar qualquer sigilo do conteúdo compartilhado" e que Barros distribuiu uma cópia do caso "a todos os demais membros da Comissão Especial", além do presidente da Casa, Arthur Lira, "a fim de que fossem disponibilizadas a todos os demais parlamentares da Casa".

"Isso implica dizer que as cópias enviadas ao relator da PEC nº 135/2019 se sujeitam à regra geral da publicidade, sem qualquer distinção com outros documentos externos recebidos pelas Comissões da Casa. Daí que qualquer pessoa poderia solicitar à Comissão Especial o ao conteúdo, que deveria ser cumprido nos termos da Lei de o à Informação (LAI), Lei nº 12.527/2011", diz o parecer.