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STF proíbe greve de servidores de todas as carreiras policiais no país

7.fev.2017 - Familiares de policiais militares do Espírito Santo em manifestação em frente ao Quartel do Comando Geral da PM - Gilson Barbosa/UOL
7.fev.2017 - Familiares de policiais militares do Espírito Santo em manifestação em frente ao Quartel do Comando Geral da PM Imagem: Gilson Barbosa/UOL

Do UOL, em São Paulo

05/04/2017 12h53Atualizada em 05/04/2017 18h04

Em sessão na manhã desta quarta-feira (5), o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que é inconstitucional o direito de greve para policiais e servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.

Com isso, fica vetado o direito de greve de policiais civis, federais, rodoviários federais e integrantes do Corpo de Bombeiros, entre outras carreiras ligadas diretamente à segurança pública. Essas carreiras, no entanto, mantêm o direito de se associar a sindicatos.

A decisão, que teve repercussão geral reconhecida e serve para balizar julgamentos em todas as instâncias, foi tomada no julgamento de um recurso extraordinário do estado de Goiás, que questionou a legalidade de uma greve de policiais civis.

Greve - Gustavo Maia/UOL - Gustavo Maia/UOL
Cartazes afixados na entrada da 14ª DP, no Leblon, zona sul do Rio, informam sobre a greve da Polícia Civil
Imagem: Gustavo Maia/UOL

Sete ministros mostraram-se favoráveis e três, contrários. Foram vencidos os ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Marco Aurélio, que votaram pelo direito de greve dos policiais, com a condição de que eles avisassem previamente o Judiciário e respeitassem limitações antes impostas pelo Supremo, como não portar armas e distintivos em manifestações. Os outros ministros votaram pela inconstitucionalidade da greve.

No julgamento, prevaleceu o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, para quem o interesse público na manutenção da segurança e da paz social deve estar acima do interesse de determinadas categorias de servidores públicos. Para ele, os policiais civis integram o braço armado do Estado, o que impede que façam greve.

"O Estado não faz greve. O Estado em greve é um estado anárquico, e a Constituição não permite isso", afirmou Moraes.

STF restringe direitos, diz Fenapef

Para o presidente da Fenapef (Federação Nacional dos Policiais Federais), Luís Antônio Boudens, a decisão do STF restringe direitos dos servidores da segurança pública, que "são alvo de má gestão da segurança pública e do dinheiro público".

No entanto, o policial federal disse que a decisão do Supremo tem o lado positivo de obrigar o Legislativo a retomar o debate sobre o direito de greve no serviço público. "O Congresso vai ter que tomar uma atitude", afirmou.

Boudens também considerou positivo o fato de o STF ter ratificado a tese da Fenapef de que "os policiais têm que ser vistos de forma isonômica". A federação defende que todos os policiais tenham um regime previdenciário próprio, diferente do sugerido pelo governo, devido aos riscos inerentes às suas condições de trabalho. Até o momento, policiais militares e civis estão de fora da reforma da Previdência proposta pelo governo

Paralisação no Rio

No Rio, a paralisação dos policiais civis começou em 17 de janeiro e não há previsão para a retomada total das atividades. Nesse período, apenas casos considerados graves ou flagrantes, como homicídios, estupros e sequestros, por exemplo, têm sido registrados nas delegacias fluminenses. Foi a estratégia adotada pela categoria para tentar pressionar o governo a pagar em dia os salários --hoje, atrasados-- e melhorar as condições de trabalho dos agentes. 

AGU se posicionou contra greve

O Supremo julgou um recurso apresentado pelo Estado de Goiás contra decisão favorável ao Sindicato dos Policiais Civis de Goiás. Em manifestação encaminhada ao STF (Supremo Tribunal Federal), a AGU (Advocacia-Geral da União) se posicionou contrária ao direito de greve para policiais civis, em virtude da manutenção da ordem e da segurança pública.

"A atividade policial, inerente ao dever do Estado de garantir a segurança pública, é um serviço indispensável para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e dos bens, não podendo ser sobreposto o interesse individual de uma determinada categoria de servidores públicos ao bem comum", alegou a AGU, em memorial assinado pela ministra Grace Mendonça.

Para a AGU, os servidores policiais desempenham um "papel importantíssimo na manutenção da segurança e da ordem pública, e o não exercício de suas atividades implica especial dano à coletividade". "Assim, percebe-se necessário firmar a tese no sentido da inviabilidade da realização de greve pela carreira policial, haja vista a indispensável proteção a um valor maior, qual seja, a preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio", ressalta a AGU.

(Com informações do Estadão Conteúdo e da Agência Brasil)