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SP: Projeto quer proibir pessoas 'trajadas antissocialmente' no Metrô

Projeto de Lei na Alesp deseja proibir pessoas "trajadas antissocialmente", embriagadas ou com doenças contagiosas de utilizar o Metrô - PETER LEONE/ESTADÃO CONTEÚDO
Projeto de Lei na Alesp deseja proibir pessoas "trajadas antissocialmente", embriagadas ou com doenças contagiosas de utilizar o Metrô Imagem: PETER LEONE/ESTADÃO CONTEÚDO

Douglas Porto e Henrique Sales Barros

Do UOL, em São Paulo

24/09/2020 15h19Atualizada em 25/09/2020 16h13

Um PL (Projeto de Lei) em tramitação na Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo), de autoria do deputado estadual Paulo Fiorilo (PT), deseja proibir a entrada de pessoas que possam causar perigo, incômodo ou prejuízos à continuidade do serviço nas linhas do Metrô-SP (Companhia do Metropolitano de São Paulo), Via Quatro e Via Mobilidade.

Dentre o público citado, estão pessoas "trajadas antissocialmente"; "embriagadas ou intoxicadas por álcool ou outras substâncias tóxicas"; "enfermas de moléstias contagiosas, que causem repugnância, ou que exijam cuidados especiais; sangrando; expelindo excrementos ou fluídos corpóreos".

Para o UOL, o deputado disse que seu PL é uma cópia do decreto municipal de nº 15.012, de 7 de abril de 1978, que regulamenta as atividades do Metrô na cidade de São Paulo. Fiorilo afirmou que resolveu copiar a legislação "para suscitar um debate público".

A proposta ainda cita proibir quem "comercializar produtos de qualquer natureza e realizar apresentações artísticas no interior dos trens"; "servir-se dos trens para efetuar transportes de carga, com exceção apenas de bolsas, malas e maletas"; "cuspir ou atirar detritos de qualquer natureza nas vias"; "fazer funcionar rádios ou outros aparelhos sonoros sem fones de ouvido".

Segundo o texto, dependendo da gravidade do ato, o infrator poderá ser advertido, multado, retirado do trem ou estação e ser encaminhado à Delpom (Delegacia de Policia do Metropolitano de São Paulo) para identificação e prestação de depoimento à autoridade policial de plantão.

O que diz o deputado Paulo Fiorilo

O UOL entrou em contato com o deputado Paulo Fiorilo para entender o PL e o que ele considera como pessoas "trajadas antissocialmente".

Por nota, Fiorilo disse que seu projeto é uma cópia do decreto municipal de nº 15.012, de 7 de abril de 1978, que regulamenta as atividades do Metrô na cidade de São Paulo, e afirmou que resolveu copiar a legislação "para suscitar um debate público".

"Não sou higienista e não mudei de lado, comungo com todas as críticas de que o texto fere direitos individuais. Optei pelo caminho mais duro, cheio de críticas, e quero abrir um amplo debate com o sindicato, com a Companhia do Metrô e com a sociedade", disse.

"Exatamente por ser um Projeto de Lei está aberto a mudanças e a apresentação de um substitutivo que realmente considere a realidade atual, com total respeito às liberdades individuais, que é o nosso real objetivo", concluiu.

Ainda segundo o deputado, "atualmente não há legislação estadual [que regulamente os serviços do Metrô] e nem seria possível cassar esse Decreto Municipal".

O que diz o Sindicato dos Metroviários de São Paulo

Em declaração ao UOL, o coordenador-geral do Sindicato dos Metroviários de São Paulo, Wagner Fajardo, explicou que o deputado não procurou a categoria e que não havia conhecimento do protocolo do Projeto de Lei.

Fajardo ainda afirmou que não é possível impedir alguém de entrar no Metrô, medir nível de embriaguez ou identificar o que é um "traje antissocial".

Ele diz que são questões relativamente complicadas para serem inseridas em um projeto, e que isso levanta preocupação ao corpo de seguranças do Metrô em resolver temas considerados subjetivos.