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Rosa Weber suspende trechos de decretos que facilitam o a armas

"Entendo que a livre circulação de cidadãos armados (...) atenta contra os valores da segurança pública", defende ministra - Ueslei Marcelino/Reuters
"Entendo que a livre circulação de cidadãos armados (...) atenta contra os valores da segurança pública", defende ministra Imagem: Ueslei Marcelino/Reuters

Do UOL, em São Paulo

12/04/2021 20h54Atualizada em 12/04/2021 22h11

A ministra Rosa Weber, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu hoje uma liminar para suspender trechos dos quatro decretos sobre posse e porte de armas assinados pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em 12 de fevereiro deste ano, cujas mudanças am a valer a partir de amanhã.

Entre as partes suspensas, está o trecho que aumentava de quatro para seis o limite de armas de fogo que um cidadão comum pode comprar, respeitando os requisitos necessários para obtenção do Certificado de Registro de Armas de Fogo. O artigo que permitia a agentes prisionais e membros da magistratura e do Ministério Público adquirirem até duas armas de fogo também foi retirado por Rosa Weber.

A ministra ainda suspendeu o trecho que autorizava a quem tem direito ao porte a condução simultânea de até duas armas de fogo e seus respectivos órios e munições. Antes dos decretos presidenciais, o porte só permitia a condução de uma única arma, e o proprietário deveria possuir licença de porte específica para cada arma de seu arsenal.

Parece-me irrazoável e desproporcional conferir a pessoas comuns, acaso sem treinamento adequado, a faculdade de portar armas em quantidade equiparável àquela utilizada por militares ou policiais em suas atividades funcionais. Entendo que a livre circulação de cidadãos armados, carregando consigo múltiplas armas de fogo, atenta contra os valores da segurança pública e da defesa da paz. Rosa Weber, ministra do STF

A decisão, segundo a ministra, atende parcialmente aos pedidos protocolados por cinco partidos — PSB, Rede Sustentabilidade, PSOL, PT e PSDB —, que argumentam que os decretos editados "excederam" os limites do poder regulamentar do presidente ao reformularem a política nacional de armas.

"Segundo os autores, (...) os decretos presidenciais impugnados exorbitam do poder regulamentar do presidente da República, pois, contrapondo-se à Política Nacional de Armas instituída pelo Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), flexibilizam as regras para aquisição e porte de armas de fogo e munições pela população civil, CACs (colecionadores, atiradores desportivos e caçadores), servidores públicos civis e militares", lembrou Rosa Weber.

As ações ainda devem ser julgadas pelo plenário virtual do Supremo a partir da próxima sexta-feira (16), com prazo de uma semana para votação dos 11 ministros.

Veja abaixo os trechos suspensos por Rosa Weber:

  • Afastamento do controle exercido pelo Comando do Exército sobre "projéteis de munição para armas de porte ou portáteis, até o calibre máximo de 12,7 mm", das "máquinas e prensas (?) para recarga de munições", das "miras optrônicas, holográficas ou reflexivas" e das "miras telescópicas"
  • Autorização para a prática de tiro recreativo em entidades e clubes de tiro, independentemente de prévio registro dos praticantes
  • Possibilidade de aquisição de até 06 armas de fogo de uso permitido por civis e 08 armas por agentes estatais com simples declaração de necessidade, revestida de presunção de veracidade
  • Comprovação pelos CACs (colecionadores, atiradores desportivos e caçadores) da capacidade técnica para o manuseio de armas de fogo por laudo de instrutor de tiro desportivo
  • Comprovação pelos CACs da aptidão psicológica para aquisição de arma de fogo, mediante laudo fornecido por psicólogo com registro profissional ativo em Conselho Regional de Psicologia, dispensado o credenciamento na Polícia Federal
  • Dispensa de prévia autorização do Comando do Exército para que os CACs possam adquirir armas de fogo
  • Aumento do limite máximo de munições que podem ser adquiridas, anualmente, pelos CACs
  • Possibilidade do Comando do Exército autorizar a aquisição pelos CACs de munições em número superior aos limites pré-estabelecidos
  • Aquisição de munições por entidades e escolas de tiro em quantidade ilimitada
  • Prática de tiro desportivo por adolescentes a partir dos 14 (quatorze) anos de idade completos
  • Validade do porte de armas para todo território nacional
  • Porte de trânsito dos CACs para armas de fogo municiadas
  • Porte simultâneo de até duas armas de fogo por cidadãos

O Planalto defende que as mudanças previstas nos decretos — como a possibilidade de substituição do laudo de capacidade técnica, exigido por lei, por um "atestado de habitualidade" emitido por clubes de tiro, por exemplo — foram pensadas para "desburocratizar procedimentos" e evitar "entraves desnecessários" à prática do tiro desportivo.

"Para se conseguir comprar uma arma de fogo é necessário 'investir tempo e dinheiro', sendo que levam meses até se conseguir todos os registros e autorizações necessários", escreveu a Secretaria-Geral da Presidência, em ofício enviado ao Supremo pela AGU (Advocacia-Geral da União).

(Com Estadão Conteúdo e Reuters)