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Da advertência à aposentadoria: quais são as possíveis penas para juízes?

Bretas, ex-juiz da Lava Jato no Rio, foi punido com aposentadoria compulsória Imagem: Ricardo Borges/Folhapress 23.nov.2018

Do UOL, em São Paulo

04/06/2025 10h01

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu ontem, por unanimidade, punir o ex-juiz da Lava Jato no Rio Marcelo Bretas, 54, com aposentadoria compulsória. A lei que rege a magistratura prevê seis penas disciplinares, conforme a gravidade do ato.

Quais são as penas

  • Advertência: casos em que o magistrado é negligente no cumprimento dos deveres do cargo.
  • Censura: reincidência da negligência e nos casos de procedimento incorreto.
  • Remoção compulsória: transferência para atuar em outro local.
  • Disponibilidade: o magistrado pode ficar até dois anos afastado das funções e continua recebendo salário proporcional ao tempo de serviço.
  • Aposentadoria compulsória: é a mais grave das penas aplicáveis a juízes vitalícios. Desídia (falta de zelo) com deveres do cargo, conduta imprópria ao decoro da função (na vida pública ou privada) e trabalho insuficiente sujeitam o juiz a essa pena. Ele recebe vencimentos proporcionais ao seu tempo de serviço.
  • Demissão: após dois anos no cargo, o juiz adquire vitaliciedade e só pode ser demitido por sentença judicial transitada em julgado, quando não há mais possibilidade de recurso. Antes de ser vitalício, o juiz também pode ser demitido istrativo, sem ar por um processo judicial.

Bretas manterá salário proporcional ao tempo de serviço

O cálculo dos vencimentos de um magistrado que recebe este tipo de sanção varia caso a caso. Atualmente, o subsídio de Bretas é de R$ 39.753,21, acrescido por vantagens e penduricalhos que podem fazer o salário ultraar o teto constitucional de R$ 46.366,19. Em janeiro deste ano, por exemplo, ele ganhou R$ 19.993,23 em "direitos eventuais", o que faz o salário bruto do magistrado chegar a R$ 61.372,80 naquele mês.

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O CNJ julgou processos que questionam a atuação de Bretas como braço da Lava Jato no Rio. O magistrado estava afastado das funções desde fevereiro de 2023. Uma das ações foi aberta a partir de representação da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) que acusou o magistrado de barrar o a documentos pelas defesas e manipular processos para ficar com a relatoria de ações que deveriam ser julgadas em outras jurisdições.

Outro processo foi movido pelo prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (PSD). Ele acusa Bretas de perseguição com motivação política, em conduta "incompatível com a imparcialidade", para favorecer, em 2018, o então candidato Wilson Witzel na eleição ao governo do Rio. A terceira reclamação foi aberta pelo então corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, e investiga possíveis irregularidades na prestação de serviços judiciais sob responsabilidade de Bretas.

Desde que foi afastado, Bretas nega qualquer irregularidade. Enquanto esteve à frente da operação, ele condenou 183 das 887 pessoas denunciadas pelos procuradores na Justiça Federal do Rio, segundo dados do MPF (Ministério Público Federal).

Tais condenações, assim como outras da Lava Jato, vem sendo anuladas em instâncias superiores. Isso inclui diferentes sentenças contra o ex-governador do Rio, Sergio Cabral, condenado a mais de 400 anos de prisão.

A pena máxima que poderia ser aplicada seria advertência ou censura porque nem a disponibilidade (afastamento) a gente entende que seria cabível. E aqui, completamente fora do script, como advogados nesse processo, tendo visto toda a instrução probatória, desde o início até aqui, choca um pouco a aplicação de uma pena tão grave como a aposentadoria compulsória. Porque apenar o magistrado com essa pena é praticamente julgar contra a prova dos autos. Não existe nenhuma prova que indicaria uma conduta tão gravosa. Ana Luísa Vogado de Oliveira, advogada de Marcelo Bretas

* Com informações de reportagem publicada em 01/04/2023.

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