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TSE manda André Janones e Gleisi Hoffmann excluírem posts contra Bolsonaro

O deputado federal André Janones (Avante-MG), que apoia Lula na atual eleição - Cleia Viana/Câmara dos Deputados
O deputado federal André Janones (Avante-MG), que apoia Lula na atual eleição Imagem: Cleia Viana/Câmara dos Deputados

Do UOL, em Brasília

22/09/2022 13h19Atualizada em 22/09/2022 13h19

O plenário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) referendou hoje (22) duas decisões liminares (provisórias) que mandavam o deputado federal André Janones (Avante-MG) e a presidente do PT, Gleisi Hoffmann, excluírem publicações contra o presidente Jair Bolsonaro (PL).

O placar foi unânime, com 7 votos a 0.

O caso de Janones era referente a três tuítes em que o parlamentar associava Bolsonaro à suspensão do piso salarial da enfermagem, determinada pelo Supremo Tribunal Federal.

Para o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, as publicações divulgaram "afirmações inverídicas e manipuladas" e transmitiam a "falsa mensagem" de que o presidente teria "declarado guerra à enfermagem".

Logo após a decisão, Janones disse que cumpriria a ordem e excluiria as publicações. "É isso que um democrata faz", disse em vídeo publicado no Twitter no dia 9 de setembro.

O processo envolvendo Gleisi Hoffmann envolvia um tuíte em que a petista afirmava que Bolsonaro teria sido o "mandante" do assassinato de Benedito Cardoso dos Santos, apoiador de Lula que foi morto com golpes de faca e machado na cidade de Confresa (MT) após uma discussão com um apoiador do presidente.

A decisão, também assinada por Sanseverino, afirmava que a publicação de Gleisi tinha o condão de macular a honra de Bolsonaro "porquanto o associa - ou responsabiliza, como mandante - ao crime de assassinato".

Além da exclusão, a ordem também estabelecia que a petista deveria se abster de divulgar novas informações semelhantes à publicação questionada.

Michelle Bolsonaro

Uma terceira decisão do TSE, porém, impôs uma derrota a Bolsonaro ao validar o veto a uma peça de propaganda eleitoral da campanha do presidente com a primeira-dama, Michelle. Neste caso, o TSE já havia barrado a aparição de Michelle em 100% do tempo da propaganda, limitando a no máximo 25%.

Para Sanseverino, porém, as mudanças feitas pela campanha bolsonarista ainda apresentava trechos em que as falas da narradora são exibidas simultaneamente à imagem de Michelle.

"Dando a entender se tratar de depoimento da própria, sobretudo porque o áudio se mostra contínuo, isto é, sem mudança da voz feminina que o profere", disse.

Para o ministro, embora a aparição da imagem da primeira-dama ter sido reduzida, isso ainda não afastava sua participação durante todo o tempo da propaganda. O plenário, de forma unânime, validou o entendimento e manteve a suspensão da inserção.