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Justiça proíbe cunhado de Hang de coagir empregados a votar em Bolsonaro

Adriano José Benvenutti, cunhado de Luciano Hang e proprietário da empresa Transben Transportes - Reprodução, redes sociais
Adriano José Benvenutti, cunhado de Luciano Hang e proprietário da empresa Transben Transportes Imagem: Reprodução, redes sociais

Colaboração para o UOL, em Salvador

25/10/2022 16h25

A Justiça do Trabalho de Santa Catarina proibiu o empresário Adriano José Benvenutti e a empresa dele, Transben Transportes, de praticarem assédio eleitoral contra os seus empregados. O pedido atende a uma ação do MPT (Ministério Público do Trabalho) após Benvenutti, que é cunhado de Luciano Hang, enviar um vídeo para seus funcionários na transportadora, em um grupo de trabalho no Telegram, pedindo que todos votem no presidente Jair Bolsonaro (PL) no segundo turno.

Conforme a decisão da Justiça, a liminar foi deferida após o MPT comprovar que o vídeo gravado por Adriano Benvenutti chegou aos funcionários da empresa pedindo para que todos votem no candidato à reeleição ao Planalto. O empresário é irmão de Andrea Benvenutti Hang, esposa de Luciano Hang, dono das lojas Havan. O casal não faz parte do processo.

Procurada pelo UOL, a Transben Transportes afirmou que não vai se pronunciar sobre o assunto.

Além do pedido de voto, o empresário também afirmou no vídeo que iria buscar organizar as escalas de trabalho dos motoristas no dia da eleição para que somente aqueles que votassem em Bolsonaro pudessem comparecer aos seus locais de votação, enquanto quem votasse em Luiz Inácio Lula da Silva (PT) poderiam continuar viajando.

No processo, a defesa dos réus alegou que o comunicado não se tratava de pedidos de votos, argumentando que o empresário Adriano José Benvenutti sempre foi bem-humorado.

O Procurador do Trabalho Piero Menegazzi, autor da ação, destacou, no entanto, que a prática configura assédio eleitoral, principalmente por tentar induzir o voto dos empregados sob a ameaça de alterar condições de trabalho.

A juíza Andrea Maria Limongi Pasold determinou que "a empresa não poderá criar nenhum tipo de impedimento ou embaraço para que todos os seus empregados consigam votar, sem exceção e independentemente de sua preferência política, criando as condições necessárias para seu comparecimento aos locais de votação, inclusive dos motoristas". Ela também estabeleceu que o réu junte aos autos as escalas de viagem dos motoristas dos dias 25 a 31 de outubro.

Em caso de descumprimento das ordens da decisão, a empresa vai pagar R$ 100 mil de multa.

A ação também pede a condenação dos réus ao pagamento de indenização pelos danos morais coletivos causados, mas o mérito dessa solicitação será julgado posteriormente.