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Comissão mista diminui área preservada em margens de rios na MP do Código Florestal

Do UOL

Em São Paulo

29/08/2012 15h58Atualizada em 29/08/2012 17h18

A comissão mista que analisa a Medida Provisória do Código Florestal (MP 571/12) acaba de aprovar por votação simbólica as mudanças no texto, propostas pelo relator da medida, senador Luiz Henrique (PMDB-SC). 

Se por um lado, os parlamentares aprovaram a proteção aos rios intermitentes (com exceção dos cursos d’água efêmeros), uma reivindicação de ecologistas; por outro, ampliaram os benefícios na recomposição de Áreas de Proteção Permanente (APPs) desmatadas irregularmente para propriedades de até 15 módulos fiscais, como queriam os ruralistas.

Futuras alterações ainda poderão ser feitas no Plenário da Câmara e do Senado, para onde segue a MP do Código. Depois a por sanção presidencial. Vale lembrar que a MP visa preencher lacunas deixadas por vetos da presidente Dilma Rousseff à nova lei que rege a proteção de vegetação nativa em propriedades privadas no país. A MP tem prazo limite para aprovação no Congresso até 8 de outubro.

MP do Código Florestal

Texto anteriorTexto aprovado
20 metros de proteção nas margens de rios para propriedades de 4 a 10 módulos fiscais15 metros de proteção nas margens de rios para propriedades de 4 a 15 módulos fiscais
Para propriedades maiores, mínimo de 30 e máximo de 100 metros de proteçãoPara propriedades maiores, mínimo de 20 e máximo de 100 metros

Pelo texto aprovado, o artigo 61-A da medida a a estabelecer que as APPs à beira de cursos de rios deverão ter 15 metros, nas propriedades com área de quatro a 15 módulos fiscais pelas quais em rios com até 10 metros de largura. No texto original da MP, a área a ser preservada seria maior, de 20 metros, e essa regra valeria apenas para propriedades menores, com áreas de quatro a 10 módulos fiscais.

“Nos demais casos (propriedades maiores ou com rios mais largos), as áreas das APPs serão determinadas pelo Programa de Regulamentação Ambiental, observados o mínimo de 20 e máximo de 100 metros, independentemente da largura do curso de água”, explicou o relator. Antes, o mínimo seria de 30 metros.

Em seu novo texto, relator determinou cinco metros de área de preservação permanente (APP) para os rios temporários, de até dois metros, que secam em determinadas épocas do ano.

A aprovação só foi possível graças a um acordo firmado entre o governo e parlamentares ruralistas. Na definição de Luiz Henrique, o novo texto é fruto de uma convergência em torno do acordo possível.

Novo texto

A comissão, formada em sua maioria por ruralistas, travou até o último momento o acordo costurado pelo governo para a votação de um texto completo.

O texto base da MP já havia sido aprovado no primeiro semestre, mas faltava a votação das emendas, uma a uma, em separado. No início do mês, na volta do recesso, deputados e senadores aprovaram uma emenda que retirou a exigência de áreas de proteção ao longo de rios temporários, mantendo apenas regras para rios perenes, ou permanentes. Como a bancada ruralista é maioria, venceria a aprovação de destaques facilmente, por isso o governo interrompeu as votações na comissão especial e propôs um novo texto.

Os deputados Ronaldo Caiado (DEM-GO) e Abelardo Lupion (DEM-PR) não aceitaram o novo acordo e partiram para o confronto.

Caiado falou que aceitaria o novo texto se ele incluísse outros pontos relevantes.  Os integrantes da Frente Parlamentar da Agricultura (FPA) só concordaram com o relatório final quando a emenda, da senadora Kátia Abreu (DEM-TO), que diminui a proteção nas margens de rios em propriedades de quatro a 15 módulos fiscais foi aceita.

"Esse texto vai criar uma indústria de multas, já que nenhum proprietário vai se encaixar nessas regras. Se querem acordo eu topo, mas vamos colocar as áreas consolidadas no texto e deixar o resto para o plenário e lá vamos ver quem tem mais voto. Só espero que a presidente Dilma respeite isso", disse Caiado.

Pelo regimento da Casa, é necessário que todos os parlamentares concordem com o novo texto para que ele substitua o aprovado anteriormente.

(Com Agência Câmara de Notícias, Agência Senado, Reuters e Valor)