;(function() { window.createMeasureObserver = (measureName) => { var markPrefix = `_uol-measure-${measureName}-${new Date().getTime()}`; performance.mark(`${markPrefix}-start`); return { end: function() { performance.mark(`${markPrefix}-end`); performance.measure(`uol-measure-${measureName}`, `${markPrefix}-start`, `${markPrefix}-end`); performance.clearMarks(`${markPrefix}-start`); performance.clearMarks(`${markPrefix}-end`); } } }; /** * Gerenciador de eventos */ window.gevent = { stack: [], RUN_ONCE: true, on: function(name, callback, once) { this.stack.push([name, callback, !!once]); }, emit: function(name, args) { for (var i = this.stack.length, item; i--;) { item = this.stack[i]; if (item[0] === name) { item[1](args); if (item[2]) { this.stack.splice(i, 1); } } } } }; var runningSearch = false; var hadAnEvent = true; var elementsToWatch = window.elementsToWatch = new Map(); var innerHeight = window.innerHeight; // timestamp da última rodada do requestAnimationFrame // É usado para limitar a procura por elementos visíveis. var lastAnimationTS = 0; // verifica se elemento está no viewport do usuário var isElementInViewport = function(el) { var rect = el.getBoundingClientRect(); var clientHeight = window.innerHeight || document.documentElement.clientHeight; // renderizando antes, evitando troca de conteúdo visível no chartbeat-related-content if(el.className.includes('related-content-front')) return true; // garante que usa ao mínimo 280px de margem para fazer o lazyload var margin = clientHeight + Math.max(280, clientHeight * 0.2); // se a base do componente está acima da altura da tela do usuário, está oculto if(rect.bottom < 0 && rect.bottom > margin * -1) { return false; } // se o topo do elemento está abaixo da altura da tela do usuário, está oculto if(rect.top > margin) { return false; } // se a posição do topo é negativa, verifica se a altura dele ainda // compensa o que já foi scrollado if(rect.top < 0 && rect.height + rect.top < 0) { return false; } return true; }; var asynxNextFreeTime = () => { return new Promise((resolve) => { if(window.requestIdleCallback) { window.requestIdleCallback(resolve, { timeout: 5000, }); } else { window.requestAnimationFrame(resolve); } }); }; var asyncValidateIfElIsInViewPort = function(promise, el) { return promise.then(() => { if(el) { if(isElementInViewport(el) == true) { const cb = elementsToWatch.get(el); // remove da lista para não ser disparado novamente elementsToWatch.delete(el); cb(); } } }).then(asynxNextFreeTime); }; // inicia o fluxo de procura de elementos procurados var look = function() { if(window.requestIdleCallback) { window.requestIdleCallback(findByVisibleElements, { timeout: 5000, }); } else { window.requestAnimationFrame(findByVisibleElements); } }; var findByVisibleElements = function(ts) { var elapsedSinceLast = ts - lastAnimationTS; // se não teve nenhum evento que possa alterar a página if(hadAnEvent == false) { return look(); } if(elementsToWatch.size == 0) { return look(); } if(runningSearch == true) { return look(); } // procura por elementos visíveis apenas 5x/seg if(elapsedSinceLast < 1000/5) { return look(); } // atualiza o último ts lastAnimationTS = ts; // reseta status de scroll para não entrar novamente aqui hadAnEvent = false; // indica que está rodando a procura por elementos no viewport runningSearch = true; const done = Array.from(elementsToWatch.keys()).reduce(asyncValidateIfElIsInViewPort, Promise.resolve()); // obtém todos os elementos que podem ter view contabilizados //elementsToWatch.forEach(function(cb, el) { // if(isElementInViewport(el) == true) { // // remove da lista para não ser disparado novamente // elementsToWatch.delete(el); // cb(el); // } //}); done.then(function() { runningSearch = false; }); // reinicia o fluxo de procura look(); }; /** * Quando o elemento `el` entrar no viewport (-20%), cb será disparado. */ window.lazyload = function(el, cb) { if(el.nodeType != Node.ELEMENT_NODE) { throw new Error("element parameter should be a Element Node"); } if(typeof cb !== 'function') { throw new Error("callback parameter should be a Function"); } elementsToWatch.set(el, cb); } var setEvent = function() { hadAnEvent = true; }; window.addEventListener('scroll', setEvent, { capture: true, ive: true }); window.addEventListener('click', setEvent, { ive: true }); window.addEventListener('resize', setEvent, { ive: true }); window.addEventListener('load', setEvent, { once: true, ive: true }); window.addEventListener('DOMContentLoaded', setEvent, { once: true, ive: true }); window.gevent.on('allJSLoadedAndCreated', setEvent, window.gevent.RUN_ONCE); // inicia a validação look(); })();
  • AssineUOL
Topo

Ato do governo Bolsonaro deve anular até R$ 16 bilhões em multas ambientais

Ibama apreende toneladas de madeira ilegal na terra indígena na Amazônia - Divulgação
Ibama apreende toneladas de madeira ilegal na terra indígena na Amazônia Imagem: Divulgação

Do UOL, em São Paulo

20/09/2022 04h00

Um despacho do presidente do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), Eduardo Bim, deve anular multas ambientais que podem chegar a R$ 16,2 bilhões. A estimativa é do próprio instituto, que calculou o valor em resposta a uma LAI (Lei de o à Informação) solicitada pelo UOL.

Bim, que assumiu o Ibama por indicação do ex-ministro Ricardo Salles (Meio Ambiente), publicou em 21 de março um despacho anulando as multas ambientais aplicadas entre 2008 e 2019 que utilizaram edital para avisar os infratores sobre a necessidade de apresentarem sua defesa no final do processo.

Mais da metade das multas por edital. O Ibama informou por LAI que seus fiscais notificaram por edital 60% das 66 mil multas aplicadas no período, um valor estimado em R$ 16,2 bilhões.

Os processos, que precisam ser anulados um a um pelos servidores, vão de desmatamento e queimadas a transporte ilegal de madeira. A reportagem não corrigiu o valor pela inflação porque o Ibama não indicou individualmente as multas expedidas em diferentes datas entre 2008 e 2019 "pois à época, as notificações por edital não eram registradas devidamente".

O número exato de multas anuladas não é conhecido. Segundo o despacho do Ibama, a autuação ainda poderá ser levada adiante caso o processo não tenha ficado mais de três anos parado, caso contrário, deverá ser anulado. O órgão, porém, não sabe informar o número de ações que se enquadra nesse critério por "falta de dados consolidados". Mas como já faz três anos que a lei proibindo o uso de edital mudou, os processos que não foram movimentados desde então acabarão anulados de qualquer forma.

Ao longo de uma semana, o UOL procurou o Ibama e o Ministério do Meio Ambiente por telefone e e-mail, mas não recebeu resposta até a publicação desta reportagem.

Como funcionava a notificação por edital? Depois de adas todas as fases do processo, o Ibama avisa o infrator ambiental que ele tem dez dias para apresentar sua defesa definitiva. Um decreto de 2008 autorizava o Ibama a fazer esse aviso por edital, um documento publicado no site do instituto e disponibilizado em sua sede istrativa. A partir de agora, esse aviso precisa ser feito pelo correio.

"Quase todas as notificações eram por edital naquela época", afirmou ao UOL a advogada Suely Araújo, especialista em políticas públicas do Observatório do Clima e ex-presidente do Ibama no governo Michel Temer (MDB).

Isso nunca foi problema porque os autuados e seus advogados estavam acostumados com essa regra e acompanhavam as movimentações das diferentes etapas do processo sancionador. Muitos advogados inclusive contratam serviços de acompanhamento processual."
Suely Araújo, advogada e ex-presidente do Ibama

Para a ex-presidente do instituto, "essa decisão é como um terremoto que desmonta todo o processo fiscalizatório". "Joga todo o trabalho dos fiscais no lixo e estimula novas infrações."

O presidente do Ibama, Eduardo Bim - Divulgação/Ibama - Divulgação/Ibama
O presidente do Ibama, Eduardo Bim
Imagem: Divulgação/Ibama

Multas milionárias

Além de perder arrecadação, ela afirma que o despacho também pode causar um desfalque aos cofres públicos.

"Se os infratores convocados por edital chegaram a pagar a multa, eles podem entrar na Justiça ou mesmo istrativamente, no Ibama, e pedir o dinheiro de volta alegando que a modalidade de convocação por edital foi anulada", diz.

Uma das multas milionárias que serão anuladas envolve o banco Santander, que em outubro de 2016 foi autuado em R$ 47,5 milhões por financiar a produção de grãos em área de proteção ambiental na Amazônia. Em valores atualizados, a multa equivale hoje a R$ 64 milhões.

Com dinheiro do banco, milhares de toneladas de milho e soja foram semeados em 572 hectares em regiões embargadas pela fiscalização justamente em razão de plantações irregulares registradas anteriormente nas cidades de Porto dos Gaúchos, Feliz Natal e Gaúcha do Norte, em Mato Grosso.

Então ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles posa diante de madeira apreendida no Pará - Reprodução/Twitter  - Reprodução/Twitter
Então ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles posa diante de madeira apreendida no Pará
Imagem: Reprodução/Twitter

"O Santander esclarece que sempre atua em conformidade com todas as normas ambientais em suas operações", afirmou a instituição em nota. "O banco recorreu contra a autuação mencionada (...) por entender que foram cumpridos todos os requisitos vigentes à época da concessão do empréstimo."

"[O Santander] vem elevando voluntariamente os padrões de avaliação de financiamentos para além dos requisitos legais", afirma.

Contaminação por vazamento. Em outro caso, a Rumo Malha Norte viu 23 vagões de um de seus trens de carga descarrilarem no dia 17 de abril de 2013, derramando gasolina e óleo diesel em um manancial.

O combustível contaminou o lençol freático em Inocência, Mato Grosso do Sul. A Rumo acabou multada em R$ 25,5 milhões —R$ 43,8 milhões corrigidos—, valor que não chegará aos cofres públicos com a anulação da infração.

"A Rumo fez toda a remediação ambiental da área do acidente e tomou todas as medidas mitigadoras à época do ocorrido", afirmou a empresa em nota. "Desde então, o Ibama faz vistorias no local periodicamente, sem que tenha havido novas recomendações."

A companhia diz que "estava aguardando a decisão istrativa sobre o mérito de sua defesa quando tomou ciência da anulação da autuação".

Vista aérea de desmatamento na Amazônia para expansão da pecuária em Lábrea (AM) - Victor Moriyama/Amazônia em Chamas - Victor Moriyama/Amazônia em Chamas
Imagem: Victor Moriyama/Amazônia em Chamas

Desmonte

O despacho de Bim não foi o único a afetar a aplicação de multas. Em julho, o presidente do Ibama mudou mais uma regra ao determinar que, para responsabilizar um infrator, agora os fiscais do Ibama terão de comprovar não apenas o dano ambiental mas também o dolo, ou seja, a intenção de provocar queimadas ou desmatamento, por exemplo.

Será necessária uma investigação sobre a infração e uma outra sobre a culpa de quem a praticou, tarefa cada vez mais difícil diante de um déficit estimado em 2.311 servidores do instituto, segundo levantamento do Centro de Sensoriamento Remoto e do Laboratório de Gestão de Serviços Ambientais da UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais).

O governo também mudou a Lei de Crimes Ambientais ao criar uma fase de conciliação, anterior ao julgamento. Além de oferecer desconto de 60% da multa, o decreto suspende seus efeitos "até a realização da audiência de conciliação".

O problema é que, ados mais de dois anos, apenas 252 casos foram concluídos, "menos de 2% dos autos de infração" emitidos em 2019 e 2020, segundo a pesquisa da UFMG. "A quase totalidade de autos continua suspensa."

Em 2021, o desmatamento na Amazônia Legal chegou a 13.235 km² - EPA/MARCELO SAYAO - EPA/MARCELO SAYAO
Em 2021, o desmatamento na Amazônia Legal chegou a 13.235 km²
Imagem: EPA/MARCELO SAYAO
Multas despencam. Os últimos despachos de Bim devem dificultar ainda mais a aplicação de multas, que despencou desde que Bolsonaro assumiu.

Dados do Inpe (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais) indicam queda de 40% na expedição de autos de infração pelo Ibama em 2021 na comparação com 2018, último ano do governo Temer.

Para o professor da PUC-SP e consultor jurídico do ISA (Instituto Socioambiental), Maurício Guetta, esse conjunto de medidas "é a extinção da política pública ambiental".

"São as chamadas boiadas, mudanças que não am pelo Congresso e que buscam paralisar a fiscalização do Ibama", diz o professor ao se referir à declaração de Ricardo Salles, que em reunião ministerial em 2020 defendeu mudar as leis ambientais enquanto o Brasil se preocupava com a pandemia.

Os desmatamentos "estão aí para comprovar", diz ele: entre 2019 e 2021, o Brasil perdeu uma área de 42 mil km² de vegetação nativa, quase o estado inteiro do Rio de Janeiro.

Sem dinheiro para fiscalizar. O dinheiro disponível para fiscalização ambiental também minguou sob Bolsonaro. A queda, em 2021, foi de 25% em relação a 2018 e de 22,5% na comparação com 2014, último ano com dados disponíveis no Portal da Transparência.

Além de perder dinheiro anulando multas e inviabilizando a conclusão de processos, o Ibama desperdiça o orçamento e os recursos humanos despendidos nas ações. É dinheiro gasto para nenhum resultado."
Maurício Guetta, do ISA