Maioria condena Valério, ex-sócios e ex-diretor do BB por corrupção e peculato
Dos 11 ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), seis já votaram pela condenação do publicitário Marcos Valério e seus ex-sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz pelos crimes de corrupção ativa e peculato (desvio de recursos por meio de agente público).
O ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato também foi condenado pela maioria dos ministros pelos crimes de corrupção iva e peculato. Os votos pela condenação são de: Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.
O julgamento do mensalão no STF
$escape.getHash()uolbr_tagAlbumEmbed('tagalbum','12604+AND+60607', '')Assim, caso nenhum ministro mude seu voto até o final do julgamento, os quatro réus serão condenados, mesmo que os cinco ministros que ainda votarão absolvam os réus. A mesma regra vale para o réu Luiz Gushiken, ex-secretário de Comunicação do primeiro governo de Lula, que foi absolvido pelos seis ministros que já votaram.
Os crimes pelos quais os réus foram condenados dizem respeito aos adiantamentos que as agências de Marcos Valério tiveram junto ao fundo Visanet, por meio do Banco do Brasil. Segundo a Procuradoria Geral da República, autora da denúncia, os empréstimos somavam quase R$ 74 milhões e abasteceram o "valerioduto".
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Os réus são acusados ainda de terem desviado recursos de um contrato entre a agência e o BB, e Pizzolato, ainda de acordo com a Procuradoria, teria recebido R$ 326 mil por beneficiar os publicitários. Além de ex-diretor do BB, Pizzolato é petista desde a década de 80.
Votos sobre João Paulo Cunha
Já com relação às acusações de corrupção iva e peculato contra o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), por conta dos contratos assinados por ele com as agências de Marcos Valério na Câmara dos Deputados, o placar é de quatro votos pela condenação (Joaquim Barbosa, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia) e dois pela absolvição (Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli). Faltam dois votos para a condenação de Cunha.
Valério, Rollerbach e Paz, acusados de corrupção ativa e peculato por conta dos contratos na Câmara --portanto, crimes diferentes dos relacionados ao Banco do Brasil--, também foram condenados por quatro ministros e absolvidos por dois.
Cunha, que atualmente é deputado federal e único dos réus candidato nas eleições deste ano --ele concorre à Prefeitura de Osasco (SP)--, é acusado de ter recebido R$ 50 mil do grupo publicitário em troca de favorecimento à agência SMP&B em uma licitação para contratos com a Câmara, quando ele era presidente da Casa (entre 2003 e 2005).
Cunha é acusado ainda de peculato por conta da subcontratação nos contratos da empresa de Valério com a Câmara. Segundo a Procuradoria Geral da República, a SMP&B subcontratou (terceirizou) 99,9% dos serviços.
Cunha também é acusado de lavagem de dinheiro por ter tentado esconder o recebimento de R$ 50 mil. Sobre esta conduta, três ministros condenaram o deputado e dois absolveram. A ministra Rosa Weber decidiu, por ora, se abster de votar nessa denúncia.
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Ainda faltam votar sobre o primeiro dos itens apresentados pelo ministro-relator, os ministros Cezar Peluso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Carlos Ayres Britto --que, como presidente do STF, é sempre o último a se pronunciar.
Carmen Lúcia
A ministra Carmen Lúcia, quarta a votar nesta segunda-feira (27), seguiu o voto do relator e votou pela condenação do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) por corrupção iva, lavagem de dinheiro e por dois peculatos. Ela também condenou o publicitário Marcos Valério, acusado de ser o operador do mensalão, e seus ex-sócios, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, pelos desvios ocorridos na Câmara dos Deputados.
Em seguida, Carmen Lúcia condenou Henrique Pizzolato por corrupção iva e peculato e os publicitários por corrupção ativa e peculato no que diz respeito aos contratos com o BB.
Ao comentar os crimes contra João Paulo Cunha, a ministra afirma que o fato de o réu ter enviado a mulher para fazer o saque de R$ 50 mil é uma "singeleza extremamente melancólica de uma certeza de impunidade". "Foi às claras para esconder", acrescentou.
Antes de dar seu voto, a magistrada falou sobre as dificuldades de votar no caso do mensalão. "Aqui não se tem o corpo do delito como no homicídio". A ministra diz que o caso do mensalão expõe o "dilema entre a verdade real e a verdade processual".
Dias Toffoli
Anteriormente, o ministro José Antônio Dias Toffoli acompanhou o voto do revisor e votou pela absolvição do deputado federal João Paulo Cunha e do grupo de publicitários no que diz respeito aos contratos com a Câmara. Cunha foi absolvido pelo magistrado dos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção iva e dois peculatos. Toffoli também absolveu os publicitários Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz das acusações de peculato e corrupção ativa.
Sobre a acusação de lavagem ou ocultação de dinheiro contra Cunha, Toffoli alegou que não há provas de que o deputado soubesse que o dinheiro viria da agência de Marcos Valério, e não do PT. No entendimento do ministro, se Cunha soubesse da origem do dinheiro, não teria mandado a própria mulher sacar o dinheiro na agência do Banco Rural. "Que ocultação se pretendia fazer mandando sua própria mulher">var Collection = { "path" : "commons.uol.com.br/monaco/export/api.uol.com.br/collection/noticias/politica/data.json", "channel" : "politica", "central" : "noticias", "titulo" : "Política", "search" : {"tags":"28132"} };