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Presidente do STF diz que nem cogita empate no julgamento do mensalão

Plenário do STF durante a leitura do voto do ministro Ayres Britto, presidente do STF - Roberto Jayme/UOL
Plenário do STF durante a leitura do voto do ministro Ayres Britto, presidente do STF Imagem: Roberto Jayme/UOL

Do UOL, em Brasília

04/09/2012 09h51

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Carlos Ayres Britto, afirmou nesta terça-feira (4) que nem cogita que haja empate no julgamento do mensalão. O ministro afimou ainda que não foi discutido uso do voto de qualidade em caso de empate.

"Não discutimos isso. É uma pergunta sem resposta", disse à imprensa pouco antes do início da sessão no CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Indagado se achava que o voto de qualidade era justo, respondeu apenas que "não é uma questão de achar justo ou não, é interpretar corretamente o que diz o regimento".

O regimento interno da Corte dá ao presidente do tribunal, ministro Ayres Britto, direito a um voto extra, o chamado voto de qualidade, para desempatar. Não há, porém, consenso sobre o seu uso. Em caso de julgamento de habeas corpus, por exemplo, o empate sempre favorece o réu.

Réus já condenados

Até o momento, a Suprema Corte já condenou o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) pelos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção iva e peculato (uso de cargo público para prática de desvios).

Além de Cunha, foram condenados os publicitários Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, além de Henrique Pizzolato (ex-diretor do Banco do Brasil), por peculato e corrupção (iva para Pizzolato e ativa para os publicitários).

Relator indica mais condenações para núcleo financeiro

As condenações estão relacionadas com os contratos das empresas de Valério com o Banco do Brasil e com a Câmara dos Deputados.

A única absolvição, até o momento, foi a do ex-secretário de Comunicações do governo Lula, Luiz Gushiken, por falta de provas.

A pedido do relator, o julgamento vem sendo realizado em partes ou “fatias” para facilitar, na visão de Barbosa, o entendimento dos cenários em que cada um dos réus está inserido nos núcleos e delitos que compam o complexo esquema de corrupção que ganhou a denominação de mensalão. 

Pela ordem divulgada por Barbosa, depois do item 5 (sobre gestão fraudulenta) --analisado agora--, serão apreciados os itens 4 (sobre lavagem de dinheiro); 6 (referente a corrupção envolvendo partidos da base aliada do governo Lula); 7 (lavagem de dinheiro por parte do PT); 8 (evasão de divisas); e 2 (formação de quadrilha).

Apenas ao final do julgamento dos itens do processo os ministros irão discutir e definir as penas que deverão ser aplicadas aos réus condenados referentes aos crimes cometidos.

Entenda o mensalão

O caso do mensalão, denunciado em 2005, foi o maior escândalo do primeiro mandato de Luiz Inácio Lula da Silva. O processo tem 38 réus --um deles, contudo, foi excluído do julgamento no STF, o que fez o número cair para 37—e, entre eles, há membros da alta cúpula do PT, como o ex-ministro José Dirceu (Casa Civil).

No total, foram denunciados 14 políticos, entre ex-ministros, dirigentes de partido e antigos e atuais deputados federais.

O grupo é acusado de ter mantido um suposto esquema de desvio de verba pública e pagamento de propina a parlamentares em troca de apoio ao governo Lula.

O esquema seria operado pelo empresário Marcos Valério, que tinha contratos de publicidade com o governo federal e usaria suas empresas para desviar recursos dos cofres públicos. Segundo a Procuradoria, o Banco Rural alimentou o esquema com empréstimos fraudulentos.

O tribunal analisa acusações relacionadas a sete crimes diferentes: formação de quadrilha, lavagem ou ocultação de dinheiro, corrupção ativa, corrupção iva, peculato, evasão de divisas e gestão fraudulenta.