STF conclui "fatia" do mensalão, condena oito e absolve dois réus da acusação de lavagem
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) condenaram oito réus por lavagem de dinheiro no julgamento do mensalão, em sessão nesta quinta-feira (13), em Brasília. As rés Ayanna Tenório, ex-presidente do Banco Rural, e Geiza Dias, gerente financeira da SMP&B, foram absolvidas.
Com os votos de hoje, a Corte encerrou a votação do item 4 da denúncia, a terceira "fatia" do processo, que trata apenas dos crimes de lavagem de dinheiro nas operações entre as empresas do publicitário Marcos Valério --apontado como operador do mensalão-- e o Banco Rural. Em semanas anteriores, a Corte julgou outros dois itens, sobre gestão fraudulenta no Rural e crimes cometidos nos contratos entre as empresas de Valério com a Câmara dos Deputados e com o Banco do Brasil.
Hoje foram condenados Marcos Valério; seus ex-sócios Cristiano Paz e Ramon Hollerbach; Rogério Tolentino, ex-sócio e advogado de Valério; Simone Vasconcellos, funcionária de Valério na agência SMP&B; Kátia Rabello, ex-presidente do Banco Rural; José Roberto Salgado, ex-vice-presidente operacional da instituição; e Vinícius Samarane, ex-diretor e atual vice-presidente do banco.
Os oito foram condenados em razão dos empréstimos considerados fraudulentos entre o Rural e as empresas de Valério e pelos saques realizados de forma a esconder os verdadeiros beneficiários dos valores. Dos oito condenados, seis foram considerados culpados por unanimidade, ou seja, com dez votos --já Tolentino e Samarane receberam sete votos pela condenação, configurando maioria.
“A corrupção leva a um ceticismo cívico. O cidadão deixa de acreditar nas instituições públicas”, disse Ayres Britto, presidente da Corte, o último a votar.
Todos os ministros votaram pela absolvição de Ayanna. Já Geiza recebeu sete votos pela absolvição.
De acordo com a Procuradoria Geral da República, os dirigentes do Banco Rural viabilizaram com Marcos Valério e seus ex-sócios “mecanismos e estratagemas” para omitir os registros no Banco Central dos verdadeiros beneficiários e sacadores dos recursos movimentados. O dinheiro alimentava o "valerioduto", esquema pelo qual contas bancárias das empresas de Valério eram usadas para a distribuição do dinheiro que teria sido usado para comprar o apoio de parlamentares no primeiro governo de Luiz Inácio Lula da Silva.
Em seu voto, o decano da Corte, ministro Celso de Mello, afirmou que o crime de lavagem de valores, se não for reprimido com dureza, fortalece a corrupção. “A lavagem de dinheiro converte-se em ameaça às instituições nacionais”, disse. Mello condenou todos os réus, exceto Ayana e Geiza.
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O ministro Gilmar Mendes, que antecedeu o decano, disse que as operações eram feitas de modo a ocultar a origem e a destinação dos recursos. "Fica claro e evidente que a contabilidade [das empresas de Valério] foi modificada de última hora", disse.
O magistrado citou documentos que constam dos autos sobre irregularidades no Banco Rural, que não comunicava as transações financeiras feitas pela instituição. "Considerando detalhado exame do conjunto probatório, (...) [o crime] encontra-se fartamente desmonstrado nos autos", afirmou.
Segundo laudos citados por Mendes, as empresas de Marcos Valério movimentaram entre si cerca de R$ 51 milhões em 176 transferências no período de cinco anos. “O fato não era desconhecido dos dirigentes do Banco Rural”, resumiu.
Marco Aurélio, que votou antes de Gilmar Mendes, disse que "nem todos são autores intelectuais, mas há os autores materiais" do crime, no momento em que votava pela condenação de Geiza Dias. O ministro ressaltou que a ré tinha autoridade para falar em nome da empresa. "Se não fosse Geiza, os pagamentos teriam ocorrido">var Collection = { "path" : "commons.uol.com.br/monaco/export/api.uol.com.br/collection/noticias/politica/data.json", "channel" : "politica", "central" : "noticias", "titulo" : "Política", "search" : {"tags":"28132"} };