Após mais de 12 horas de sabatina, Fachin é aprovado por comissão do Senado

Por 20 votos favoráveis e 7 contrários, os senadores membros da CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) aprovaram o nome do professor e jurista Luiz Edson Fachin para ocupar a vaga deixada por Joaquim Barbosa como ministro do STF (Supremo Tribunal Federal). A sabatina a Fachin teve início pouco depois das 10h e terminou às 22h40.
No entanto, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), já havia anunciado que vai levar o nome de Fachin a plenário só na próxima terça-feira (19).
"A prudência recomenda esse calendário", disse o peemedebista. A decisão contraria a vontade do governo, que queria ver o assunto liquidado ainda nesta semana. A ideia de líderes da base aliada era pedir urgência para que a votação acontecesse nesta terça ou quarta-feira.
Fachin falou, durante sua sabatina, sobre Lei de Anistia, maioridade penal, aborto e estupro.
Lei da Anistia
Questionado sobre seu posicionamento a respeito da Lei de Anistia, o advogado Luiz Edson Fachin afirmou que há um recurso sobre decisão do STF que considerou válida a lei, por isso não poderia se posicionar sobre o tema. Fachin se limitou a fazer breve comentário de forma genérica: "Reputo muito importante que o país não perca sua memória, mas reputo também importante que um país se pacifique", afirmou, sem se comprometer com posicionamentos.
Fachin também foi indagado sobre o raio de atuação das resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre questões eleitorais como pertencimento do mandato legislativo. Ele defendeu que o debate seja feito pelo Poder Legislativo e que as resoluções do TSE não extrapolem poder regulamentar. "O locus de debate da questão eleitoral é o Poder Legislativo, nem mesmo o TSE tem esse poder legislativo primário de avançar para além do poder regulamentar e de execução do procedimento eleitoral", afirmou.
Maioridade penal
Fachin itiu nesta tarde, em sabatina no Senado, que cabe uma discussão sobre o enquadramento da redução da maioridade penal como cláusula pétrea. Caso o Judiciário considere que a idade para punir penalmente jovens é uma cláusula pétrea, a redução de 18 para 16 anos, discutida atualmente na Câmara, não poderia ser objeto de emenda.
Segundo Fachin, formalmente a maioridade não aparece na Constituição como cláusula pétrea, mas pode estar de forma "substancial". "Esse artigo 228 (sobre punibilidade menores) formalmente não está lá. A pergunta é: está lá substancialmente">var Collection = { "path" : "commons.uol.com.br/monaco/export/api.uol.com.br/collection/noticias/politica/data.json", "channel" : "politica", "central" : "noticias", "titulo" : "Política", "search" : {"tags":"28132"} };