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Barroso concede perdão da pena de José Dirceu no processo do mensalão

Apesar do perdão judicial do STF, Dirceu continuará preso em Curitiba - Heuler Andrey/AFP
Apesar do perdão judicial do STF, Dirceu continuará preso em Curitiba Imagem: Heuler Andrey/AFP

Do UOL, em São Paulo

17/10/2016 18h29

Relator no STF (Supremo Tribunal Federal) das execuções penas do processo do mensalão do PT, o ministro Luís Roberto Barroso concedeu nesta segunda-feira (17) o perdão da pena imposta ao ex-ministro José Dirceu.

Em sua decisão, o ministro atendeu o pedido da defesa de Dirceu e seguiu parecer favorável à extinção da pena de autoria do procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

De acordo com a decisão de Barroso, Dirceu atendeu aos critérios do indulto natalino, estabelecido por decreto da Presidência da República previsto na Constituição e publicado anualmente.

"Entendo que o sentenciado preenche os requisitos objetivos e subjetivos, fixados de modo geral e abstrato pelo ato presidencial, para o gozo do benefício do indulto", afirma Barroso em sua decisão. 

Barroso - Roberto Jayme/UOL - Roberto Jayme/UOL
Ministro Roberto Barroso considera que Dirceu atende os requisitos para indulto
Imagem: Roberto Jayme/UOL

Processo

Ao final da ação penal do mensalão no STF, o ex-chefe da Casa Civil foi condenado a uma pena de 7 anos e 11 meses de prisão. Ele ou a cumpri-la a partir de 15 de novembro de 2013, após serem esgotados todos os recursos judiciais possíveis.

Dirceu ficou preso exatos trezentos e cinquenta e quatro dias. Ele cumpriu o regime semiaberto, quando se tem permissão para trabalhar durante o dia. Após esse período, o ex-ministro ou a cumprir prisão domiciliar até ser detido durante a 17ª fase da Operação Lava Jato.

O petista se encontra atualmente preso em Curitiba. Ele foi novamente condenado a cumprir uma pena 20 anos e dez meses de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção ativa e organização criminosa pela participação no esquema de contratos superfaturados da construtora Engevix com a Petrobras.

Esta sentença é da lavra do juiz federal Sergio Moro, que preside os processos em primeira instância da Operação Lava Jato.

Reavaliação

O procurador-geral da República reavaliou sua posição inicial sobre direito do petista ao indulto natalino. A prisão de Dirceu na Lava Jato ainda quando ele cumpria pena no mensalão indica falta disciplinar grave, o que o impediria de ter a primeira condenação perdoada. Na reavaliação do procurador-geral, no entanto, ele apontou que a má conduta do ex-ministro teria ocorrido antes do período previsto no decreto de indulto de Natal do ano ado. Esse parecer foi entregue ao STF no último mês de junho.

"Nessas condições, seja porque o condenado não praticou falta disciplinar de natureza grave nos doze meses anteriores contados retroativamente desde o dia 25.12.2015, seja porque a sentença condenatória superveniente diz respeito a condutas praticadas antes mesmo de iniciado o efetivo início do cumprimento de sua reprimenda, não vejo como negar a concessão do indulto", escreve o ministro Barroso, seguindo a linha de interpretação de Janot.

Em sua decisão, porém, Barroso ressaltou que Dirceu "continuará na prisão em que se encontra", já que ainda está em vigor o decreto de prisão preventiva, assinado pelo juiz Sergio Moro, no âmbito da Operação Lava Jato.