;(function() { window.createMeasureObserver = (measureName) => { var markPrefix = `_uol-measure-${measureName}-${new Date().getTime()}`; performance.mark(`${markPrefix}-start`); return { end: function() { performance.mark(`${markPrefix}-end`); performance.measure(`uol-measure-${measureName}`, `${markPrefix}-start`, `${markPrefix}-end`); performance.clearMarks(`${markPrefix}-start`); performance.clearMarks(`${markPrefix}-end`); } } }; /** * Gerenciador de eventos */ window.gevent = { stack: [], RUN_ONCE: true, on: function(name, callback, once) { this.stack.push([name, callback, !!once]); }, emit: function(name, args) { for (var i = this.stack.length, item; i--;) { item = this.stack[i]; if (item[0] === name) { item[1](args); if (item[2]) { this.stack.splice(i, 1); } } } } }; var runningSearch = false; var hadAnEvent = true; var elementsToWatch = window.elementsToWatch = new Map(); var innerHeight = window.innerHeight; // timestamp da última rodada do requestAnimationFrame // É usado para limitar a procura por elementos visíveis. var lastAnimationTS = 0; // verifica se elemento está no viewport do usuário var isElementInViewport = function(el) { var rect = el.getBoundingClientRect(); var clientHeight = window.innerHeight || document.documentElement.clientHeight; // renderizando antes, evitando troca de conteúdo visível no chartbeat-related-content if(el.className.includes('related-content-front')) return true; // garante que usa ao mínimo 280px de margem para fazer o lazyload var margin = clientHeight + Math.max(280, clientHeight * 0.2); // se a base do componente está acima da altura da tela do usuário, está oculto if(rect.bottom < 0 && rect.bottom > margin * -1) { return false; } // se o topo do elemento está abaixo da altura da tela do usuário, está oculto if(rect.top > margin) { return false; } // se a posição do topo é negativa, verifica se a altura dele ainda // compensa o que já foi scrollado if(rect.top < 0 && rect.height + rect.top < 0) { return false; } return true; }; var asynxNextFreeTime = () => { return new Promise((resolve) => { if(window.requestIdleCallback) { window.requestIdleCallback(resolve, { timeout: 5000, }); } else { window.requestAnimationFrame(resolve); } }); }; var asyncValidateIfElIsInViewPort = function(promise, el) { return promise.then(() => { if(el) { if(isElementInViewport(el) == true) { const cb = elementsToWatch.get(el); // remove da lista para não ser disparado novamente elementsToWatch.delete(el); cb(); } } }).then(asynxNextFreeTime); }; // inicia o fluxo de procura de elementos procurados var look = function() { if(window.requestIdleCallback) { window.requestIdleCallback(findByVisibleElements, { timeout: 5000, }); } else { window.requestAnimationFrame(findByVisibleElements); } }; var findByVisibleElements = function(ts) { var elapsedSinceLast = ts - lastAnimationTS; // se não teve nenhum evento que possa alterar a página if(hadAnEvent == false) { return look(); } if(elementsToWatch.size == 0) { return look(); } if(runningSearch == true) { return look(); } // procura por elementos visíveis apenas 5x/seg if(elapsedSinceLast < 1000/5) { return look(); } // atualiza o último ts lastAnimationTS = ts; // reseta status de scroll para não entrar novamente aqui hadAnEvent = false; // indica que está rodando a procura por elementos no viewport runningSearch = true; const done = Array.from(elementsToWatch.keys()).reduce(asyncValidateIfElIsInViewPort, Promise.resolve()); // obtém todos os elementos que podem ter view contabilizados //elementsToWatch.forEach(function(cb, el) { // if(isElementInViewport(el) == true) { // // remove da lista para não ser disparado novamente // elementsToWatch.delete(el); // cb(el); // } //}); done.then(function() { runningSearch = false; }); // reinicia o fluxo de procura look(); }; /** * Quando o elemento `el` entrar no viewport (-20%), cb será disparado. */ window.lazyload = function(el, cb) { if(el.nodeType != Node.ELEMENT_NODE) { throw new Error("element parameter should be a Element Node"); } if(typeof cb !== 'function') { throw new Error("callback parameter should be a Function"); } elementsToWatch.set(el, cb); } var setEvent = function() { hadAnEvent = true; }; window.addEventListener('scroll', setEvent, { capture: true, ive: true }); window.addEventListener('click', setEvent, { ive: true }); window.addEventListener('resize', setEvent, { ive: true }); window.addEventListener('load', setEvent, { once: true, ive: true }); window.addEventListener('DOMContentLoaded', setEvent, { once: true, ive: true }); window.gevent.on('allJSLoadedAndCreated', setEvent, window.gevent.RUN_ONCE); // inicia a validação look(); })();
  • AssineUOL
Topo

Juiz Bretas manda "recados" da Lava Jato ao STF em decisão contra Temer

23.nov.2018 -  o juiz Marcelo Bretas participa de simpósio nacional de combate a corrupção na FGV (Fundação Getúlio Vargas), no Rio - Ricardo Borges/Folhapress
23.nov.2018 - o juiz Marcelo Bretas participa de simpósio nacional de combate a corrupção na FGV (Fundação Getúlio Vargas), no Rio Imagem: Ricardo Borges/Folhapress

Vinicius Konchinski

Colaboração para o UOL, em Curitiba

21/03/2019 15h07Atualizada em 22/03/2019 01h28

Resumo da notícia

  • Texto do juiz Bretas que pede prisão de Temer faz referência a decisões no STF
  • Lava Jato sofreu derrota na Corte, que apoia levar parte de casos à Justiça Eleitoral

No momento em que a Lava Jato trava um conflito com o STF (Supremo Tribunal Federal), o juiz Marcelo Bretas ou "recados" da operação a membros da Corte na decisão que determinou a prisão do ex-presidente Michel Temer (MDB). Bretas é juiz titular da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro e responsável pelos julgamentos da Lava Jato no Estado.

Ao iniciar sua argumentação para determinar a prisão de Temer, Bretas diz que, na investigação contra o ex-presidente, "não há elementos que indiquem a existência de crimes eleitorais". Por isso, quem deve julgá-lo é a Justiça Federal, da qual ele mesmo faz parte.

Na semana ada, numa sessão polêmica, o STF determinou que é a Justiça Eleitoral quem deve julgar casos de crimes relacionados a eleições. A decisão contrariou a Lava Jato e foi duramente criticada por procuradores da força-tarefa. Eles argumentam que varas especializadas em corrupção da Justiça Federal são mais preparadas para julgar casos de lavagem de dinheiro ligadas ao caixa 2 eleitoral, por exemplo.

"O STF ou uma mensagem de esperança para poderosos criminosos de colarinho branco", disse o procurador da República Roberson Pozzobon, integrante da Lava Jato, após a decisão do Supremo. "A Justiça Eleitoral não está estruturada para julgamento de crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, cartel, organização criminosa e outros."

Pozzobon disse, após o julgamento no STF, que a Lava Jato vai trabalhar para que processos contra suspeitos de corrupção só sejam transferidos da Justiça Federal para a Justiça Eleitoral caso sejam apresentadas provas concretas de que os crimes tinham relação com a eleição.

Bretas, na decisão de hoje, endossou o entendimento dos investigadores. Para ele, investigados que respondem a processo na Justiça Federal devem comprovar que cometeram delitos em eleições para que seu caso seja transferido à Justiça Eleitoral.

"Não seria possível a um investigado, mediante uma singela alegação de que além de crimes comuns haveria cometido também crime de competência da Justiça Eleitoral, dar causa às mudanças de competência em uma investigação ou processo", argumentou o juiz. "Há de haver elementos mínimos de prova, sólidos, e não simples alegações de interessados."

"Esquivada" de Gilmar Mendes

Ao tratar da competência, Bretas ainda ressaltou que as investigações que levaram a prisão de Temer não têm a ver com as operações Saqueador e Calicute, de 2016. A primeira prendeu Carlinhos Cachoeira, empresário Fernando Cavendish e outros. A segunda teve como alvo o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral.

Ambos os casos foram relatados no STF pelo ministro Gilmar Mendes. O ministro mandou soltar suspeitos investigados em ambas investigações no ado.

Para evitar que Mendes possa intervir na prisão de Temer, Bretas destacou que as operações citadas não tem ligação com a operação de desta quinta-feira. Segundo Bretas, a prisão de Temer está ligada a desdobramentos da operação Radioatividade, que investigou um esquema de corrupção na Eletronuclear.

Alfinetada no STF

O juiz Bretas também argumentou em sua decisão que juízes não devem abrir investigações. A afirmação foi feita logo após o STF determinar a abertura de um inquérito para apurar a produção de "fake news" contra a Corte.

Segundo Bretas, investigações abertas sobre determinações de juízes são "próprias de sistemas inquisitoriais".

Veja o momento em que o ex-presidente Michel Temer é preso em São Paulo

UOL Notícias

Não é permitido aos magistrados afirmarem quais crimes merecem ser investigados. Cabe exclusivamente às autoridades investigativas e persecutórias a delimitação do objeto de qualquer investigação criminal.
Juiz Marcelo Bretas, em decisão que pede prisão de Temer

A abertura do inquérito no STF já havia sido criticada por representantes do Ministério Público em ato de apoio à Lava Jato realizado no sábado (16), em Curitiba. Membros da Lava Jato, que publicaram artigos antes do julgamento do STF sobre a competência da Justiça Eleitoral e Federal, viram a investigação como uma tentativa de cerceamento da liberdade de expressão.

"Como o inquérito não tem fato determinado para investigação, está aberta a possibilidade de que qualquer parlamentar, jornalista ou cidadão venha responder criminalmente por uma crítica feita a um ato do Supremo Tribunal Federal", afirmou Pozzobon, em entrevista ao UOL.

Integrantes da Lava Jato repercutem prisões

Pozzobon celebrou a prisão de Temer, determinada pela Justiça Federal, em suas redes sociais no início desta tarde. O procurador, inclusive, citou o nome do juiz Marcelo Bretas, em suas postagens.

O procurador da República Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, por sua vez, compartilhou mensagens críticas à "ditadura do Poder Judiciário".

O UOL procurou integrantes da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba para comentar a decisão de Bretas. O MPF-PR (Ministério Público Federal no Paraná) informou que eles não vão se pronunciar.