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Justiça cortou aposentadoria de favorito à PGR por não provar contribuição

19.ago.2019 - O subprocurador-geral Antônio Carlos Simões Martins Soares é cotado para assumir a chefia da PGR - Divulgação/MPF
19.ago.2019 - O subprocurador-geral Antônio Carlos Simões Martins Soares é cotado para assumir a chefia da PGR Imagem: Divulgação/MPF

Bernardo Barbosa

Do UOL, em São Paulo

19/08/2019 17h22

Favorito do presidente Jair Bolsonaro (PSL) para comandar a PGR (Procuradoria-Geral da República), o subprocurador-geral Antônio Carlos Simões Martins Soares, 68, teve sua aposentadoria cortada por não ter comprovado que contribuiu tempo suficiente para receber o benefício.

Segundo documentos do TCU (Tribunal de Contas da União) e do STF (Supremo Tribunal Federal), Soares chegou a ter a aposentadoria concedida em 10 de novembro de 2010 quando tinha 59 anos. No entanto, o TCU enxergou "possíveis irregularidades" no fato de Soares ter incluído em seu tempo de serviço 9 anos, 4 meses e 15 dias como advogado; e mais 1 ano e 11 meses como solicitador acadêmico -- uma função similar à de um estágio de advocacia hoje em dia.

No entanto, de acordo com o TCU, não havia provas de que Soares contribuiu com o INSS durante os anos de advogado --documento que o tribunal ou a exigir em 2001--, e não há amparo legal para o cômputo do tempo de estágio.

"Assim, considerando que, com a exclusão dos 9 anos, 4 meses e 15 dias de tempo de serviço no exercício da advocacia, sem comprovação do recolhimento das devidas contribuições previdenciárias, e dos 1 ano e 11 meses como solicitador acadêmico (estagiário), o ex-procurador a a contar com apenas 26 anos, 1 mês e 16 dias de tempo de serviço para a aposentadoria e, portanto, não cumpre os requisitos para se aposentar pelo fundamento utilizado nem por nenhum outro fundamento de aposentadoria voluntária, entendo que o ato de concessão, ora em análise, deve ser julgado ilegal, restando ao procurador retornar à atividade para completar os requisitos legais para sua aposentadoria, sendo que esta se dará pelas regras vigentes no momento da concessão", diz a decisão da ministra relatora Ana Arraes, de 17 de setembro de 2013.

Soares recorreu da decisão no próprio TCU, mas perdeu novamente em junho de 2015. Com isso, entrou com recurso no STF dois meses depois.

No Supremo, o subprocurador-geral questionou a necessidade de apresentar a comprovação da contribuição ao INSS, defendendo que a contagem do tempo de serviço antes da emenda constitucional 20, de 1998, "prescinde de prova do recolhimento das respectivas contribuições previdenciárias". Ainda segundo Soares, outros membros do Ministério Público em situação parecida conseguiram a aposentadoria.

No entanto, segundo a ministra Rosa Weber, desde que o TCU ou a exigir a comprovação da contribuição previdenciária, em 2001, não havia provas de que algum membro do Ministério Público conseguiu a aposentadoria nos termos desejados por Soares.

"À falta de prova de que, depois da mudança de sua orientação istrativa, a Corte de Contas promoveu o registro de aposentadoria de agente público em situação análoga à do impetrante, não há falar em afronta ao princípio constitucional da isonomia", afirmou a ministra.

Soares acabou voltando ao MPF e tornou-se subprocurador-geral em 2016, promovido por antiguidade pelo CSMPF

O UOL tentou falar com Soares em dois telefones na tarde desta segunda, mas não conseguiu contato com o subprocurador-geral.

Tentativa de antecipar aposentadoria

Bem antes de ser obrigado a voltar à ativa, Soares entrou na Justiça em 2007 para conseguir com que parte de seu tempo de serviço no MPF (Ministério Público Federal) fosse reconhecido nos termos da emenda constitucional 20, de 1998.

A lei em questão permitia a aposentadoria de servidores públicos homens com 53 anos de idade; cinco anos no cargo em que se aposentou; e 35 anos de contribuição. A emenda de 1998 ainda dizia que "o magistrado ou o membro do Ministério Público ou de Tribunal de Contas, se homem, terá o tempo de serviço exercido até a publicação desta Emenda contado com o acréscimo de dezessete por cento."

No entanto, emendas constitucionais de 2003 e 2005 mudaram as regras deste tipo de aposentadoria. Soares pediu que seu tempo de serviço anterior à emenda de 2003 fosse contabilizado na forma da emenda de 1998.

Em maio de 2015, por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo negou o pedido de Soares. Para os magistrados, o caso de Soares não se encaixava nas normas previstas na emenda de 1998 porque ele só completou 53 anos de idade em 2004 -- "posteriormente, portanto, à Emenda Constitucional nº 41/2003", que revogou a de 1998.

Investigação sobre forjada

O UOL noticiou que Soares foi acusado de falsificar um documento em nome de um advogado do Rio em uma ação penal na década de 1990. O processo prescreveu em 2002.

Na semana ada, o jornal "O Globo" noticiou que Soares entrou na Justiça para não devolver cerca de R$ 74 mil pagos a ele de forma equivocada pela PGR a título de licença-prêmio.

O ministro Marco Aurélio de Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou em fevereiro o pedido do subprocurador-geral. Segundo o magistrado, Soares contribuiu para o "equívoco da istração" ao pedir a conversão de licença-prêmio em pagamento em dinheiro em relação a um período "já anteriormente convertido e indenizado". O subprocurador-geral não recorreu da decisão e desistiu do processo em março.

Caso Soares seja de fato indicado por Bolsonaro à PGR, será a primeira vez desde 2001 em que um presidente da República não escolhe um dos nomes da lista tríplice eleita pela ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República). Os presidentes não são obrigados a fazê-lo por lei, mas a tradição tem sido respeitada desde 2003.

Qualquer que seja a indicação feita por Bolsonaro, ela ainda precisará ser aprovada pelo Senado, o que não tem data para acontecer. O mandato da atual procuradora-geral, Raquel Dodge, termina no dia 17. Caso o Senado não decida sobre Soares até esta data, assume interinamente o vice-presidente do CSMPF (Conselho Superior do Ministério Público Federal), Alcides Martins.

Entre outras funções e prerrogativas, o procurador-geral é o único que tem o poder de denunciar criminalmente o presidente da República e outras autoridades com foro privilegiado, como ministros e parlamentares.