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Operação Lava Jato

TRF-4 volta a negar uso de diálogos vazados como provas em processo de Lula

26.abr.2019 - Ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) concede entrevista à Folha e ao El País dentro da sede da PF, em Curitiba - Marlene Bergamo/Folhapress
26.abr.2019 - Ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) concede entrevista à Folha e ao El País dentro da sede da PF, em Curitiba Imagem: Marlene Bergamo/Folhapress

Alex Tajra

Do UOL, em São Paulo

25/09/2019 19h09

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou novamente um pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para incluir as mensagens vazadas publicadas pelo site The Intercept Brasil nos autos do processo sobre o sítio de Atibaia. Os advogados de Lula requereram que os diálogos e mensagens apreendidos na Operação Spoofing — a qual resultou na prisão de quatro suspeitos de hackear autoridades — fossem utilizados como prova compartilhada no processo.

A decisão foi proferida por unanimidade, com votos dos desembargadores João Pedro Gebran Neto (relator), Leandro Paulsen e Carlos Eduardo Thompson Flores. Gebran Neto alegou que, mesmo que as mensagens sejam validadas por peritos particulares, não haveria "efeitos processuais."

Os documentos que são alvo do pedido estão atualmente sob a alçada do ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes, que é relator de um inquérito aberto pelo presidente da corte, ministro Dias Toffoli, o qual investiga a divulgação de notícias falsas envolvendo os magistrados do STF.

As mensagens, divulgadas inicialmente pelo site The Intercept Brasil e depois por outros veículos de comunicação, incluindo o UOL, apontam que Moro teria interferido em movimentos da força-tarefa quando ainda era juiz federal. A defesa de Lula argumenta que os conteúdos vazados reforçam uma suposta parcialidade de Moro na condução dos três processos contra o ex-presidente na Justiça Federal do Paraná.

No último dia 3, Gebran Neto já havia negado pedido semelhante, e o argumento de que as provas foram obtidas de forma criminosa também fora utilizado. "Não há possibilidade de aproveitar as ilícitas interceptações de mensagens do aplicativo Telegram, porque despidas de decisão judicial que as autorizasse", disse à época relator da Lava Jato no TRF-4. Ele argumentou ainda que as mensagens não representam um "fato notório."

Naquela decisão, Gebran argumentou que tem conhecimento de "posições respeitáveis no sentido de que a prova ilícita, quando em favor do réu, pode e deve ser aproveitada." Não há consenso jurídico sobre a utilização de provas obtidas de maneira ilegal em processos — especificamente quando há possibilidade de beneficiar o réu —, e a discussão se intensificou após as revelações do The Intercept Brasil.

Imparcialidade

Os diálogos entre procuradores da República e o ex-juiz Sergio Moro mostram que a atuação do então magistrado não respeitou a Constituição e o Código de Ética da Magistratura, já que há indícios de parcialidade por parte de Moro. Na primeira decisão em que negou o pedido da defesa de Lula, todavia, Gebran ressaltou que a referida ação não fora julgada por Moro, e sim pela juíza Gabriela Hardt (responsável pela 13ª Vara Federal de Curitiba após a nomeação do ex-juiz como ministro do governo de Jair Bolsonaro).

Neste processo, Hardt condenou o ex-presidente a 12 anos e 11 meses pelos crimes de corrupção iva e lavagem de dinheiro. Lula ainda foi condenado ao pagamento de 212 dias-multa, fixado o valor de 2 salários mínimos para cada dia-multa (R$ 423.152,00) e proibido de exercer cargo público ou integrar a direção de empresas pelos próximos 25 anos e 10 meses (dobro da pena de prisão).

A propriedade do sítio alvo da investigação pertence ao empresário Fernando Bittar, cuja família é amiga da de Lula há décadas, e era frequentada pelo ex-presidente e seus parentes.

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