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TJ decide que MP perdeu prazo para recorrer sobre foro de Flávio Bolsonaro

Senador Flávio Bolsonaro em Brasília -
Senador Flávio Bolsonaro em Brasília

Gabriel Sabóia

Do UOL, no Rio

13/08/2020 19h13Atualizada em 13/08/2020 20h55

O TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) julgou que o MP-RJ (Ministério Público do Rio de Janeiro) perdeu o prazo para recorrer em relação ao foro privilegiado concedido ao senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) na investigação do suposto esquema de "rachadinhas" na Alerj (Assembleia Legislativa do Rio).

Para o TJ-RJ, os recursos apresentados pelo MP contra o foro especial de Flávio ocorreram fora do prazo legal e, por isso, não enviará os pedidos de revisão da decisão de sua 3ª Câmara Criminal ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e ao STF (Supremo Tribunal Federal).

Como intimação foi feita no dia 2 de julho, o MP deveria ter apresentado recursos até o dia 17 de julho —ou seja: respeitando o prazo de 15 dias corridos.

O MP, por sua vez, interpretava que as regras em vigor instituem um prazo de 15 dias úteis para a apresentação de recursos. Por isso, só protocolou os documentos no TJ no último dia 20.

Em sua decisão, a desembargadora Elisabete Filizzola Assunção, terceira vice-presidente do TJ, afirma: "O Ministério Público interpôs os
recursos Especial e Extraordinário fora do prazo legal, não havendo nos autos qualquer motivo fático ou jurídico que tenha o condão de ilidir o que foi devidamente certificado pela divisão de autuação".

O MP disse que "adotará as medidas cabíveis para buscar a reversão da mencionada decisão".

MP trabalha em outra frente contra foro de F. Bolsonaro

O MP-RJ também questiona o foro especial de Flávio em outra ação. Em junho, a promotoria entrou com uma reclamação no STF para reverter a decisão da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio.

O ministro do STF Gilmar Mendes é o relator do recurso do MP contra a decisão do TJ-RJ. É esperado que o ministro leve a reclamação do MP para julgamento da 2ª Turma do Supremo.

Gilmar Mendes foi escolhido relator por já ter julgado no ado outra ação ligada às investigações contra o senador —em setembro de 2019, o ministro suspendeu as investigações contra Flávio até que o STF decidisse sobre as regras de colaboração do antigo Coaf em investigações criminais.

Defesa pediu ao STF arquivamento de reclamação do MP

No mês ado, a defesa de Flávio Bolsonaro já havia pedido ao STF o arquivamento desse recurso do MP-RJ sobre o foro privilegiado do senador no caso das "rachadinhas".

Em 25 de junho, a 3ª Câmara Criminal do TJ-RJ aceitou o pedido da defesa do senador para que a investigação sobre o suposto esquema deixasse a 1ª instância e asse a tramitar no Órgão Especial do TJ.

Para o MP, a 3ª Câmara Criminal descumpriu as decisões do STF em relação ao foro privilegiado.

A regra do foro, prevista na Constituição Federal e em constituições dos estados, estabelece que ocupantes de determinados cargos sejam julgados numa instância específica da Justiça.

Em 2018, o STF decidiu contudo que essa previsão só se aplica se o crime tiver sido cometido durante o exercício do cargo público e se tiver, de alguma forma, ligação com o cargo. Para o STF, o político perde o direito ao foro especial quando deixa o cargo, mesmo se for eleito a um novo cargo público.

No mês ado, o presidente da 3ª Câmara Criminal do TJ, o desembargador Antônio Carlos Nascimento Amado, também defendeu a rejeição do recurso do MP, que apoia que o caso retorne à 1ª instância. Nas palavras dele, a decisão que conferiu foro privilegiado a Flávio pode ser "inédita", mas não é "absurda, inadequada ou ofensiva" e não desrespeita precedente do Supremo.