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Operação Lava Jato

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Doleiro Dario Messer é condenado a 13 anos e quatro meses de prisão

Messer, conhecido como "doleiro dos doleiros", não poderá recorrer em liberdade, mas só terá seu mandado de prisão expedido após a pandemia - Reprodução
Messer, conhecido como "doleiro dos doleiros", não poderá recorrer em liberdade, mas só terá seu mandado de prisão expedido após a pandemia Imagem: Reprodução

Do UOL, em São Paulo*

17/08/2020 16h12

O doleiro Dario Messer foi condenado hoje a 13 anos e 4 meses de prisão, em regime fechado, pelos crimes de evasão de divisas e lavagem de dinheiro. A pena diz respeito à Operação Marakata, um desdobramento da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro.

O veredito do juiz Alexandre Libonati de Abreu, da 2ª Vara Federal Criminal do Rio, não permite que Messe recorra em liberdade. No entanto, o "doleiro dos doleiros", como ficou conhecido, só terá seu mandado de prisão expedido após a pandemia do novo coronavírus.

"Nego ao réu o direito de apelar em liberdade, na medida em que respondeu preso ao presente processo, inexistindo circunstâncias modificadoras do quadro fático que ensejou a prisão preventiva. Conforme já exaustivamente apreciado ao longo da tramitação, o réu dispõe de condições financeiras, possui cidadania paraguaia, esteve foragido por meses e, quando preso, portava documento falso para dificultar sua identificação e prisão", argumentou o magistrado em sua sentença.

A condenação é a primeira de Messer — que recentemente fechou acordo de delação com a Lava Jato e vai devolver R$1 bilhão às autoridades — na Lava Jato. Ele ainda é réu em outras duas ações penais, decorrentes de outras operações que tramitam na mesma vara.

De acordo com a sentença, o Ministério Público Federal informou que "há inegáveis indícios de crimes tributários" na denúncia, apresentada em 2018. Em sua delação, o próprio doleiro confessou que comandou a mesa de câmbio paralelo operada no Uruguai pelos doleiros Vinicius Claret Vieira Barreto, o "Juca Bala", e Cláudio Fernando Barboza de Souza, identificado como "Tony".

"Todo o conjunto de provas reunido nos autos é uníssono no sentido de que a organização criminosa que estruturava um sistema de câmbio paralelo revelado pelos colaboradores Cláudio Barboza e Vinícius Claret era istrado por Dario Messer. E assim (...), o réu seria autor mediato de todos os delitos praticados através da estrutura da organização criminosa, notadamente os crimes de evasão de divisas e lavagem de dinheiro detalhados na denúncia", informa o texto.

Segundo as investigações, a O. S. Ledo (empresa de comércio de pedras) usou os serviços de Messer para enviar US$ 44 milhões ao exterior, entre 2011 e 2017, obtidos com a exportação, através de notas fiscais e invoices falsos, de pedras de garimpos na Bahia para empresários indianos.

"As exportações oficiais, registradas de forma subfaturada, geravam depósitos identificados; ao o que eventuais negócios clandestinos, ou as diferenças entre o valor real e subfaturado das pedras, geravam depósitos não identificados, oriundos de contas no exterior controladas pelos colaboradores", escreveu o juiz. "Dario Messer atuava como sócio oculto e investidor do negócio operado no Uruguai e que servia à realização de operações de câmbio à margem da lei e, especificamente, à lavagem de recursos oriundos de delitos praticados pela O.S. Ledo."

Messer ainda é réu em ações penais decorrentes, das operações Patrón — sobre o esquema de lavagem de dinheiro que facilitou a fuga do operador ao Paraguai — e Câmbio, Desligo — que prendeu doleiros acusados de lavarem dinheiro para o ex-governador do Rio, Sérgio Cabral (MDB-RJ), e para comparsas do ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (MDB-RJ), em uma rede que, segundo os investigadores, operava em mais de 50 países.

* Com informações da Agência Estado

Operação Lava Jato