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Messer confessa em delação crime pelo qual foi absolvido em vara do Paraná

Dario Messer, o "doleiro dos doleiros" foi preso pela PF no apartamento em que se escondia, nos Jardins, em São Paulo - Reprodução
Dario Messer, o 'doleiro dos doleiros' foi preso pela PF no apartamento em que se escondia, nos Jardins, em São Paulo Imagem: Reprodução

Vinicius Konchinski

Colaboração para o UOL, em Curitiba

31/08/2020 04h04

Resumo da notícia

  • Dario Messer fechou delação com Lava Jato-RJ e confessou evasão de divisas
  • Doleiro havia sido absolvido pelo crime em 2016, julgado pela Justiça do Paraná
  • Absolvição foi recomendada pelo MPF-PR e concedida pela juíza Gabriela Hardt
  • Uma vez julgado, doleiro não pode ser condenado, mesmo tendo confessado

O doleiro Dario Messer confessou em sua delação premiada ter cometido crimes pelos quais ele foi absolvido em 2016, a pedido do MPF-PR (Ministério Público Federal do Paraná), num julgamento realizado na vara criminal dos processos da operação Lava Jato, em Curitiba.

Conhecido como o "doleiro dos doleiros", Messer itiu em depoimento prestado à Lava Jato do Rio de Janeiro que realizou operações ilegais de câmbio e de envio de recursos ao exterior usando uma conta no MTB Bank, de Nova York, em nome de uma empresa chamada Depolo. Disse também que operava em sociedade com Clark Setton, outro doleiro.

Messer falou a membros da Lava Jato do Rio no dia 18 de junho, via videoconferência. O depoimento fez parte das tratativas do acordo de colaboração premiada fechada com o doleiro no último dia 12.

O MPF-RJ havia denunciado Messer em 2009 por transações envolvendo a "conta Depolo", entre outras, mas o caso foi remetido ao MPF-PR por pedido do advogado do doleiro à época, Antonio Figueiredo Basto.

No depoimento prestado agora em junho, Messer também informou que seu sócio Setton chegou a fechar um acordo de delação premiada com procuradores do MPF-PR que trabalhavam no caso Banestado em 2005. O doleiro disse não ter sido citado em depoimentos de Setton. Declarou ainda que, mesmo delator, seu sócio permaneceu recebendo lucros de operações de câmbio ilícitas realizadas a partir do Uruguai até 2010.

Segundo o MPF-PR, "se Clark Setton mentiu em sua delação, ocultando o envolvimento de Messer nos crimes, aquele deve ser plenamente responsabilizado por isso pelos agentes públicos que trabalham no caso".

Denunciado no RJ, Messer acabou absolvido no Paraná

Com a transferência da denúncia sobre evasão de divisas ao Paraná, o MPF-PR assumiu o caso. Em agosto de 2015, o procurador da República Alexandre Nardes recomendou a absolvição de Messer e Setton por considerar que o processo não continha provas suficientes para condená-los.

Um ano depois, a juíza federal Gabriela Hardt, da 13ª Vara da Justiça Federal em Curitiba, absolveu Messer, acolhendo assim a sugestão do MPF-PR. A magistrada também atua em processos da operação Lava Jato. Procurada para comentar sua decisão de 2016, a juíza não se pronunciou.

O MPF-PR, contudo, havia recebido um relatório elaborado pela MI (Comissão Parlamentar Mista de Inquérito) do caso Banestado em dezembro de 2004. O documento citava a relação entre Messer, Setton e a conta Depolo. Apesar disso, Messer nunca foi acusado por procuradores do Paraná pela prática de qualquer crime.

Segundo o MPF-PR, "Messer não foi acusado porque não surgiram provas suficientes para uma acusação".

Doleiro já foi julgado, e mesmo confessando não será punido

O MPF-PR não recorreu da absolvição de Messer na época e o caso envolvendo a conta Depolo foi encerrado, ou seja, "transitou em julgado". Por conta disso, mesmo com a confissão de Messer sobre suas operações ilegais envolvendo a conta, juristas não veem chances de ele ser punido.

"O trânsito em julgado é como uma pedra sobre a questão", explicou o advogado criminalista Antônio Cláudio Mariz de Oliveira. "Um réu absolvido definitivamente já não pode mais ser julgado novamente —e quem sabe condenado— pelo mesmo fato."

"Existe a possibilidade de revisão criminal para quem foi condenado e, mais tarde, constatou-se que era inocente. O contrário —um absolvido ser condenado depois— não é possível", ratificou Camila Martins, advogada especialista em em Direito Penal.

Errata: este conteúdo foi atualizado
O resumo da matéria trazia a informação de que Messer foi absolvido pela Justiça do Paraná em 2006. A absolvição ocorreu em 2016. A frase foi corrigida.