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Lei de Segurança Nacional é um "fóssil normativo", diz ministro Lewandowski

O ministro do STF Ricardo Lewandowski também declarou que estados e municípios têm competência para atuar em casos de saúde pública, como a pandemia do coronavírus e não devem ficar inertes - Gabriela Biló/Estadão Conteúdo
O ministro do STF Ricardo Lewandowski também declarou que estados e municípios têm competência para atuar em casos de saúde pública, como a pandemia do coronavírus e não devem ficar inertes Imagem: Gabriela Biló/Estadão Conteúdo

Do UOL, em Brasília

20/03/2021 14h03

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski declarou hoje que a Lei de Segurança Nacional é um "fóssil normativo" e que a corte tem um encontro marcado para avaliar a constitucionalidade da norma. As declarações do magistrado foram feitas durante transmissão ao vivo do Grupo Prerrogativas, em homenagem aos 15 anos de Lewandowski no STF.

Datada de 1983, do fim da ditadura militar (1964-1985), a Lei de Segurança Nacional tem sido usada como base para ações penais contra críticos do presidente Jair Bolsonaro (sem partido). A DPU (Defensoria Pública da União) entrou com um habeas corpus coletivo no STF para pedir o fim de ações e inquéritos baseados na lei.

"A Lei de Segurança Nacional foi editada antes da nova Constituição, da Constituição cidadã, da Constituição que traz na sua parte vestibular um alentadíssimo capítulo relativo sobre direitos e garantias fundamentais. O Supremo precisa dizer se esse fóssil normativo é ainda compatível com, não apenas a letra da constituição, mas com o próprio espírito da Constituição. É um espectro que ainda está vagando no mundo jurídico e precisamos, quem sabe, exorcizá-lo ou colocá-lo na sua devida dimensão", declarou.

Magistrado afirma que estado de sítio depende de avaliação do Congresso

Questionado sobre a possibilidade de decretação de estado de sítio por Bolsonaro, Lewandowski disse que o presidente precisa da autorização do Congresso Nacional para tomar a medida. Decretado em caso de guerra ou "comoção grave", o estado de sítio é previsto no artigo 137 da Constituição e deve ser solicitado pelo chefe do Executivo e autorizado pelo Legislativo.

"O estado de defesa, o estado de sítio e intervenção federal am pelo crivo do Congresso Nacional. Essas medidas não podem ser tomadas exclusivamente pelo presidente da República. A atuação do presidente da República, nesses momentos excepcionais, não é absolutamente livre. Além de ar pelo Congresso, precisam ter prazo. Mesmo esses instrumentos extraordinários estão balizados pela lei, am pelo crivo do Legislativo e, em último caso, pelo crivo do Judiciário", declarou.

Estados e municípios não devem ficar inertes no combate à pandemia, diz ministro

Durante a live, Lewandowski afirmou que o Brasil a por uma crise sanitária e econômica sem precedentes. Segundo ele, o governo deve intensificar os trabalhos para criar um plano de enfrentamento aos problemas que vá além do pagamento de auxílio financeiro.

Sem fazer comentários sobre a ação de Bolsonaro que pede ao STF que sejam suspensos os decretos com restrições por causa da pandemia, o ministro declarou que estados e municípios não devem ficar inertes.

"O que o STF tem afirmado em todas as suas decisões é que em matéria de saúde pública, a competência é concorrente e comum. Claro que a coordenação, espera-se, seja da União. Isso não significa que estados e municípios devem ficar inertes. O STF já afirmou que é responsabilidade dos demais entes federados atuar", disse.