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Existe impeachment de ministro do STF? Como funciona? Entenda o processo

Ricardo Moraes
Imagem: Ricardo Moraes

Ana Caratchuk e Douglas Porto

Do UOL, em São Paulo, e colaboração para o UOL

13/04/2021 04h00

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sugeriu, em conversa telefônica com o senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO), que o parlamentar apresente pedidos de impeachment de ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) como forma de alterar os rumos da instalação de uma I (Comissão Parlamentar de Inquérito) sobre as ações do governo federal no combate à pandemia no Brasil.

A conversa foi divulgada pelo próprio senador no último final de semana nas redes sociais. Mas, afinal, um ministro do Supremo pode sofrer impeachment? Como funciona esse processo? Entenda a seguir.

Para Bruno Salles, advogado criminalista e membro da diretoria do IBCCrim (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais), apesar de não haver previsão constitucional de impeachment de ministro do STF, o inciso II do art. 52 da Constituição diz que compete ao Senado processar e julgar os ministros do STF quanto a crimes de responsabilidade.

"É esse julgamento, dos crimes de responsabilidade, que se chama de 'impeachment de ministros do STF'", diz ele. Os crimes de responsabilidade, por sua vez, estão elencados na Lei 1.079/1950, a mesma que fundamentou o rito que tirou a ex-presidente Dilma Rousseff (PT) do poder.

De acordo com a legislação, são considerados crimes de responsabilidade dos ministros da Corte práticas como:

  • exercer atividade político-partidária;
  • ser patentemente desidioso (isto é, negligente, preguiçoso) no cumprimento dos deveres do cargo;
  • proceder de modo incompatível com a honra, a dignidade e o decoro de suas funções.

Marcellus Ferreira Pinto, advogado criminalista, cita que pode ocorrer a perda de mandato caso o magistrado faça exercício de atividade político-partidária, o que é proibido pelo artigo 95 da Constituição. "Isso ocorre, por exemplo, quando um ministro critica as opções políticas de competência do poder Executivo durante um julgamento", indica.

Outro exemplo hipotético, no caso do comportamento desidioso, seria a ausência frequente de um ministro na Corte, segundo a advogada e doutora em direito político e econômico Patricia Borba de Souza. "Como um exemplo bastante simples, podemos dizer que isso ocorre quando um ministro se ausenta frequentemente das sessões de julgamento ou a muito tempo em viagens."

Para Salles, no contexto atual, seria "extremamente improvável" que um impeachment de ministro do Supremo fosse concretizado. "Tanto do ponto de vista jurídico como do ponto de vista político. Não há nenhum pedido que tenha alguma plausibilidade jurídica no Senado", diz ele.

"Não acho plausível o impeachment de um ministro do STF, principalmente considerando os casos que estão em evidência ultimamente", concorda Rodrigo Faucz Pereira e Silva, advogado criminalista e professor de processo penal da FAE.

"Não há nenhuma flagrante ilegalidade nas decisões em discussão. Fica evidente que se trata de retaliações por conta de insatisfações pouco republicanas", afirma.

Ferreira Pinto, por outro lado, discorda. Para ele, "é perfeitamente plausível dada a hipertrofia do poder Judiciário e as recorrentes intromissões do STF na esfera de competências do poder Executivo."

O processo

Qualquer cidadão pode apresentar uma denúncia contra um ministro do Supremo, e caberá ao presidente do Senado avaliar se ela é apta — isto é, se atende a todos os requisitos — ou não. "Nesse momento, acima de tudo, deverá ser feito um juízo de viabilidade da acusação", afirma Salles.

Com relação ao tempo, Ferreira Pinto afirma que dependeria da agenda do Senado, mas que o julgamento "é bem mais célere do que o de um processo judicial comum."

Caso o presidente do Senado decida pelo prosseguimento do pedido de impeachment, deve ser instalada uma comissão especial que, em um prazo máximo de 10 dias, emitirá um parecer sobre a denúncia.

O parecer da comissão especial deve ser levado, então, para análise do plenário no Senado, onde deve ser aprovado por maioria simples. Caso contrário, a denúncia será arquivada.

Defesa

Se, com a análise do relatório elaborado pela comissão, o plenário decidir que a denúncia deve prosseguir, o denunciado terá o a uma cópia de todos os documentos e também um prazo de 10 dias para responder à acusação.

Terminado esse prazo, com ou sem resposta por parte do denunciado, a comissão terá mais 10 dias para definir se a acusação contra ele procede ou não. Logo, um novo parecer deve ir para votação no plenário — que, mais uma vez, precisa de maioria simples para ser aprovado.

Decisão

Caso os senadores julguem a denúncia procedente, a Mesa do Senado deve informar o STF, o presidente da República, o denunciante e o denunciado. Com isso, o denunciado deverá ficar suspenso das funções de seu cargo até haver uma sentença final.

Somente depois de todo esse trâmite, explica Salles, é que "começa o processo em si". "Há todo um trâmite instrutório com apresentação de acusações e defesa. Ao fim, o caso vai ser julgado pelo plenário", diz ele.

"No plenário, será feita a votação onde ser perguntarão aos senadores se "cometeu o acusado o crime que lhe é imputado e deve ser condenado à perda do seu cargo". O acusado só perde o cargo se 2/3 dos votarem que sim. Se isso acontecer, pode ser votada a inabilitação para o exercício de função pública, por até 5 anos", afirma.