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Por unanimidade, TRF-4 revoga prisão preventiva de Eduardo Cunha

Eduardo Cunha cumpria prisão preventiva domiciliar por risco da covid-19 - Heuler Andrey/AFP
Eduardo Cunha cumpria prisão preventiva domiciliar por risco da covid-19 Imagem: Heuler Andrey/AFP

Thaís Augusto

Do UOL, em São Paulo

28/04/2021 15h51Atualizada em 28/04/2021 18h03

A Oitava Turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) revogou hoje a prisão preventiva do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha, que cumpria prisão domiciliar.

A decisão do TRF-4 foi unânime e manteve apenas a proibição de sair do país, com o ex-deputado sendo obrigado a entregar todos os seus aportes. Cunha está preso desde outubro de 2016 após desdobramentos da Operação Lava Jato.

O ex-deputado foi condenado pelo ex-juiz Sergio Moro por corrupção iva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Cunha teria recebido, em 2011, US$ 1,5 milhão por pagamentos ligados à compra do bloco 4 em Benin.

"A responsabilidade de um parlamentar federal é enorme e, por conseguinte, também a sua culpabilidade quando pratica crimes. Não pode haver ofensa mais grave do que a daquele que trai o mandato parlamentar e a sagrada confiança que o povo nele deposita para obter ganho próprio", escreveu o Moro na decisão.

Na semana ada, Moro foi considerado parcial ao julgar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A decisão é do plenário do STF (Supremo Tribunal Federal). Ainda não se sabe se a decisão de hoje tem relação com a suspeição de Moro. O UOL procurou o TRF-4, mas a decisão sobre Cunha ainda não foi divulgada.

TRF-4 e aportes

O relator das ações relacionadas à Lava Jato no TRF-4, desembargador João Pedro Gebran Neto, afirmou que levou em conta, na sua decisão em favor de Cunha, o tempo desde que a prisão preventiva foi decretada (mais de quatro anos), a ausência de novas ações contra o réu e o fato de que um suposto patrimônio dele no exterior ainda não ter sido identificado nem rastreado.

O magistrado, porém, lembrou que Cunha possui cidadania italiana, e uma eventual ida ao exterior dificultaria a aplicação da lei penal. Por isso, considerou prudente impor a proibição de deixar o país, obrigando Cunha a entregar todos os aportes.

Defesa

Os advogados de Cunha, Ticiano Figueiredo, Pedro Ivo Velloso e Rafael Guedes de Castro, afirmaram em nota que "o TRF-4, enfim, mostra que as operações da Lava Jato não podem ser baseadas em presunções como forma de fundamentar prisões preventivas e que as regras do processo devem valer para todos: investigados, investigadores e juízes".

Isso tudo se torna ainda mais relevante em razão da prisão preventiva ter sido determinada por um juiz suspeito e parcial, que é Sergio Moro".
Defesa do ex-deputado Eduardo Cunha

A defesa, porém, afirma que ainda há uma decisão do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) determinando o "recolhimento domiciliar" (que é quando o condenado precisa retornar ao lar no período noturno e nos dias de folga) de Cunha. Segundo os advogados, a questão deve ser esclarecida "diante da retirada da tornozeleira".

Prisão domiciliar

Em março do ano ado, a Justiça determinou que o ex-deputado fosse para prisão domiciliar, por ser do grupo de risco do novo coronavírus.

Em setembro, Eduardo Cunha foi condenado mais uma vez, no âmbito da Operação Lava Jato, a 15 anos de prisão por corrupção iva e lavagem de dinheiro.

Na ocasião, Cunha foi acusado pelo Ministério Público de receber US$ 5 milhões (R$ 26,6 milhões, na cotação atual) em propina em um contrato do estaleiro Samsung Heavy Industries com a Petrobras. Os pagamentos ilícitos teriam ocorrido entre os anos de 2012 e 2014, quando ele exercia o mandato como deputado federal.

Neste mês de abril, o ex-presidente da Câmara lançou o livro "Tchau, Querida — O Diário do Impeachment". A obra, que conta a versão de Cunha sobre o processo de impeachment que culminou com a saída de Dilma Rousseff (PT) da presidência, em 2016, foi escrita com a ajuda da filha mais velha dele, Danielle Cunha.

Antes de assumir a Câmara, entre 2015 e 2016, Eduardo Cunha foi deputado estadual (2001-2003) e deputado federal (2003-2016). Também em 2016, foi afastado e cassado por quebra de decoro parlamentar.