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Veto de Bolsonaro e I aumentam pressão por legislação contra fake news

Ao vetar criminalização, Bolsonaro alegou falta de detalhes sobre quem determinará a veracidade dos conteúdos - Alan Santos/PR
Ao vetar criminalização, Bolsonaro alegou falta de detalhes sobre quem determinará a veracidade dos conteúdos Imagem: Alan Santos/PR

Murilo Matias

Colaboração para o UOL, de Porto Alegre

03/09/2021 04h00

No dia 10 de agosto o Congresso aprovou um novo marco legal em substituição à Lei de Segurança Nacional (LSN) criada durante a ditadura. Entre os pontos da atualização promovidos pelos parlamentares dentro da legislação de combate a crimes contra o Estado Democrático de Direito, estava prevista a punição para quem cometesse "comunicação enganosa em massa", trecho vetado pelo presidente Jair Bolsonaro sob a justificativa de que o tema afastaria os eleitores do debate político.

O titular do planalto, investigado no Supremo Tribuna Federal (STF) em um esquema de propagação de notícias falsas, apontou ainda a falta de detalhes sobre quem determinará a veracidade dos conteúdos para invalidar o trecho em questão: "promover ou financiar, pessoalmente ou por interposta pessoa, mediante uso de expediente não fornecido diretamente pelo provedor de aplicação de mensagem privada, campanha ou iniciativa para disseminar fatos que sabe inverídicos, e que sejam capazes de comprometer a higidez do processo eleitoral".

Deputado federal e jurista, Fábio Trad (PSD-MS) articula tentativa de derrubar o veto presidencial. "De nada adianta defender o Estado Democrático de Direito sem a criminalização do principal meio utilizado para a sua fragilização, que são as fake news", justifica.

"O veto do presidente é um alerta grave e pode sinalizar, até mesmo por via transversa, um estímulo a essa prática. O Congresso precisa reverter a decisão do Executivo. Trata-se de um imperativo moral, ético e jurídico", afirma o parlamentar. A Casa pode realizar a votação da matéria em até 30 dias de sua publicação no Diário Oficial, realizada no dia 1º de setembro.

A insegurança jurídica, especialmente no terreno digital, dificulta a penalização de indivíduos e grupos que promovem a prática, segundo a advogada Patrícia Silva, desde Brasília.

"Se não houver um tipo penal bem caracterizado sobre quem é o agente da conduta, qual foi a conduta e o bem jurídico violado não há como haver punição. É um princípio de Direito Penal: não há crime se não houver lei anterior que o preveja", destaca. A lei revogada por Bolsonaro determina punição de até cinco anos para quem difunde notícias falsas a partir da inclusão do artigo no Código Penal.

Apesar disso, há entendimentos como o publicado pelo Gabinete Gestor de Crise do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) indicando possíveis enquadramentos em pelo menos oito artigos do Código Penal e um do Código Eleitoral. As penas que vão desde a aplicação de multas até a prisão e a perda de direitos políticos para a conduta relacionada à criação, divulgação e disseminação de informações falsas.

O documento foi elaborado para orientar os promotores de justiça no combate a esse tipo de conduta.

"Nem sempre o Direito consegue acompanhar as mudanças da sociedade no ritmo adequado. Notícias falsas sempre existiram, mas a utilização delas como um instrumento político de alcance nacional e nos patamares que têm se verificado é algo recente", avalia Dioni Silveira da Luz, pós-graduado pela Escola Superior da Magistratura Federal.

"As investigações no STF, na I das Fake News e por outras vias legais são fundamentais para que os brasileiros tenham ciência do problema que estamos enfrentando, já que muitas vezes ignoram o quanto estamos todos expostos aos danos acusados pela desinformação", define.

Há algum tempo, setores da sociedade se mobilizam de forma mais intensa acerca do assunto em diferentes frentes, uma repercussão que se sente no Congresso. "A Câmara dos Deputados já se debruça sobre o tema das fake news. Existem inúmeros projetos de lei criminalizando ações desse caráter e propondo uma resposta mais agressiva por parte do poder público com relação à corrupção do debate por meio de mentiras propositais", destaca Trad.

O parlamentar se refere, ainda, à Comissão Parlamentar de Inquérito formada por deputados e senadores cuja finalidade é investigar a existência de uma rede de produção e propagação de notícias falsas, assédio virtual nas redes sociais e incitação a outras práticas criminosas na internet durante as eleições presidenciais de 2018.

Por outro lado há questionamentos sobre a efetividade da legislação para de fato cercear a circulação de notícias mentirosas, conforme comenta a defensora integrante do Coletivo Advogadas e Advogados pela Democracia Tania Mandarino.

"O Direito Penal só deve ser buscado quando tudo o mais falhou: a família, a escola, a igreja, a sociedade, enfim. As leis punitivistas têm se voltado contra os inimigos da vez e sido utilizadas como armas políticas. Tipificar condutas dificilmente será o melhor instrumento", adverte.

"São iniciativas de quando a água chega no pescoço, fadadas ao insucesso pois não dialogam com as pessoas, os movimentos sociais e populares e a comunidade alvo das fake news. A lei revogada soa como uma tentativa de acionamento do sistema de freios e contrapesos do Legislativo e do Judiciário tentando frear um Executivo desgovernado", acrescenta.