;(function() { window.createMeasureObserver = (measureName) => { var markPrefix = `_uol-measure-${measureName}-${new Date().getTime()}`; performance.mark(`${markPrefix}-start`); return { end: function() { performance.mark(`${markPrefix}-end`); performance.measure(`uol-measure-${measureName}`, `${markPrefix}-start`, `${markPrefix}-end`); performance.clearMarks(`${markPrefix}-start`); performance.clearMarks(`${markPrefix}-end`); } } }; /** * Gerenciador de eventos */ window.gevent = { stack: [], RUN_ONCE: true, on: function(name, callback, once) { this.stack.push([name, callback, !!once]); }, emit: function(name, args) { for (var i = this.stack.length, item; i--;) { item = this.stack[i]; if (item[0] === name) { item[1](args); if (item[2]) { this.stack.splice(i, 1); } } } } }; var runningSearch = false; var hadAnEvent = true; var elementsToWatch = window.elementsToWatch = new Map(); var innerHeight = window.innerHeight; // timestamp da última rodada do requestAnimationFrame // É usado para limitar a procura por elementos visíveis. var lastAnimationTS = 0; // verifica se elemento está no viewport do usuário var isElementInViewport = function(el) { var rect = el.getBoundingClientRect(); var clientHeight = window.innerHeight || document.documentElement.clientHeight; // renderizando antes, evitando troca de conteúdo visível no chartbeat-related-content if(el.className.includes('related-content-front')) return true; // garante que usa ao mínimo 280px de margem para fazer o lazyload var margin = clientHeight + Math.max(280, clientHeight * 0.2); // se a base do componente está acima da altura da tela do usuário, está oculto if(rect.bottom < 0 && rect.bottom > margin * -1) { return false; } // se o topo do elemento está abaixo da altura da tela do usuário, está oculto if(rect.top > margin) { return false; } // se a posição do topo é negativa, verifica se a altura dele ainda // compensa o que já foi scrollado if(rect.top < 0 && rect.height + rect.top < 0) { return false; } return true; }; var asynxNextFreeTime = () => { return new Promise((resolve) => { if(window.requestIdleCallback) { window.requestIdleCallback(resolve, { timeout: 5000, }); } else { window.requestAnimationFrame(resolve); } }); }; var asyncValidateIfElIsInViewPort = function(promise, el) { return promise.then(() => { if(el) { if(isElementInViewport(el) == true) { const cb = elementsToWatch.get(el); // remove da lista para não ser disparado novamente elementsToWatch.delete(el); cb(); } } }).then(asynxNextFreeTime); }; // inicia o fluxo de procura de elementos procurados var look = function() { if(window.requestIdleCallback) { window.requestIdleCallback(findByVisibleElements, { timeout: 5000, }); } else { window.requestAnimationFrame(findByVisibleElements); } }; var findByVisibleElements = function(ts) { var elapsedSinceLast = ts - lastAnimationTS; // se não teve nenhum evento que possa alterar a página if(hadAnEvent == false) { return look(); } if(elementsToWatch.size == 0) { return look(); } if(runningSearch == true) { return look(); } // procura por elementos visíveis apenas 5x/seg if(elapsedSinceLast < 1000/5) { return look(); } // atualiza o último ts lastAnimationTS = ts; // reseta status de scroll para não entrar novamente aqui hadAnEvent = false; // indica que está rodando a procura por elementos no viewport runningSearch = true; const done = Array.from(elementsToWatch.keys()).reduce(asyncValidateIfElIsInViewPort, Promise.resolve()); // obtém todos os elementos que podem ter view contabilizados //elementsToWatch.forEach(function(cb, el) { // if(isElementInViewport(el) == true) { // // remove da lista para não ser disparado novamente // elementsToWatch.delete(el); // cb(el); // } //}); done.then(function() { runningSearch = false; }); // reinicia o fluxo de procura look(); }; /** * Quando o elemento `el` entrar no viewport (-20%), cb será disparado. */ window.lazyload = function(el, cb) { if(el.nodeType != Node.ELEMENT_NODE) { throw new Error("element parameter should be a Element Node"); } if(typeof cb !== 'function') { throw new Error("callback parameter should be a Function"); } elementsToWatch.set(el, cb); } var setEvent = function() { hadAnEvent = true; }; window.addEventListener('scroll', setEvent, { capture: true, ive: true }); window.addEventListener('click', setEvent, { ive: true }); window.addEventListener('resize', setEvent, { ive: true }); window.addEventListener('load', setEvent, { once: true, ive: true }); window.addEventListener('DOMContentLoaded', setEvent, { once: true, ive: true }); window.gevent.on('allJSLoadedAndCreated', setEvent, window.gevent.RUN_ONCE); // inicia a validação look(); })();
  • AssineUOL
Topo

Esse conteúdo é antigo

Bolsonaro preferiu retrocesso, diz Moro sobre mudança na Lei de Improbidade

Bolsonaro "preferiu o retrocesso" ao confirmar as mudanças da Lei de Improbidade istrativa, diz Sergio Moro  - Agência Brasil
Bolsonaro "preferiu o retrocesso" ao confirmar as mudanças da Lei de Improbidade istrativa, diz Sergio Moro Imagem: Agência Brasil

Do UOL, em São Paulo

27/10/2021 08h57Atualizada em 27/10/2021 11h02

O ex-juiz Sergio Moro criticou hoje, em mensagem no Twitter, as alterações nas Lei de Improbidade istrativa sancionadas ontem pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

Para o ex-ministro da Justiça e Segurança Pública, Bolsonaro "preferiu o retrocesso" ao confirmar as mudanças, que têm como principal ponto a exigência de comprovação de dolo (intenção) para que agentes públicos sejam responsabilizados por crimes de improbidade.

"Hoje foi publicada a lei que, na prática, acaba com as punições de políticos por improbidade istrativa. As mudanças relatadas por deputado do PT retiram de cena mais um instrumento contra à corrupção. O Presidente da República poderia ter vetado, mas preferiu o retrocesso", escreveu Moro.

O relator do projeto de lei foi o deputado Carlos Zarattini (PT-SP). As alterações criticadas por entidades representativas do Ministério Público, mas apontadas como necessárias por defensores da alteração para trazer mais segurança jurídica.

Considerada a principal mudança, a exigência do dolo fará com que danos causados por imprudência, imperícia ou negligência não possam mais ser configurados como improbidade.

A ação deverá comprovar a vontade livre e consciente do agente público de alcançar o resultado ilícito, não bastando a voluntariedade do agente ou o mero exercício da função. Também não poderá ser punida a ação ou omissão decorrente de divergência na interpretação da lei.

De acordo com nota do Ministério da Justiça e Segurança Pública, o texto sancionado por Bolsonaro define de forma mais clara o conceito de improbidade istrativa. "Desse modo, a Lei de Improbidade istrativa deixa de prever punição para atos culposos de improbidade, praticados sem a intenção de cometer o ilícito", afirma a nota do ministério.

Foram alteradas ainda o rol das condutas consideradas improbidade e o rito processual, dando ao Ministério Público a possibilidade de celebrar acordos, e ao juiz a opção de converter sanções em multas.

A lei de improbidade, de 1992, prevê punições a pessoas de caráter cível e não criminal, isto é, não leva a prisão para condenados. Entre as penas previstas estão: ressarcimento ao Erário, indisponibilidade dos bens, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos.

Durante a tramitação do projeto no Congresso, entidades representativas do Ministério Público criticaram as mudanças realizadas pelo Congresso e, de maneira geral, defenderam um maior debate da proposta.

Para a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), por exemplo, as mudanças agora sancionadas representam um retrocesso e a exigência da comprovação de intenção para configurar a improbidade pode dificultar ou até inviabilizar a prova da conduta.

O advogado Antonio Coutinho, advogado sócio do Piquet, Magaldi e Guedes Advogados, disse que as mudanças trazidas pela nova lei objetivam, à primeira vista, trazer mais segurança jurídica aos gestores públicos, que deixarão de ser punidos "em razão de meras ilicitudes istrativas, fato que gerava a eles graves consequências sem razão para tanto".

"Com o texto aprovado, por exemplo, os atos considerados incorretos, mas que tiverem sido praticados com base em interpretações de lei ou decisões judiciais, não poderão mais ser classificadas como de improbidade istrativa", afirmou ele, que considerou as mudanças válidas para uma legislação do início da década de 1990.

Moro é cotado como candidato em 2022

A manifestação de Sergio Moro, criticando Bolsonaro e com referência a um deputado petista, ocorre em um momento em que sua candidatura para a presidência da República é discutida por aliados.

O Podemos tenta viabilizar a candidatura e espera uma resposta de Moro para o começo de novembro.

*Com informações da agência Reuters.