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Suplente que perdeu mandato após decisão de Nunes Marques aciona STF

Pedro Paulo Bazana (PSD), deputado estadual do Paraná - Dálie Felberg/Alep
Pedro Paulo Bazana (PSD), deputado estadual do Paraná Imagem: Dálie Felberg/Alep

Paulo Roberto Netto

do UOL, em Brasília

03/06/2022 20h30Atualizada em 04/06/2022 15h19

O deputado estadual Pedro Paulo Bazana (PSD-PR) acionou o STF (Supremo Tribunal Federal) nesta sexta-feira (3) contra a decisão do ministro Nunes Marques que salvou o mandato de Fernando Francischini (União Brasil-PR).

O caso foi distribuído à ministra Cármen Lúcia que já pediu ao presidente da Corte, Luiz Fux, que leve a discussão ao plenário virtual na próxima terça-feira (7). A manobra inviabiliza o plano inicial de Nunes Marques, que havia dito a interlocutores que eventuais recursos contra sua decisão seriam julgados na 2ª Turma do STF, colegiado que preside.

Bazana era suplente e assumiu o cargo com a cassação do bolsonarista no ano ado. Com a reviravolta causada pela decisão de Nunes Marques, o parlamentar agora precisa deixar o mandato na Assembleia Legislativa do Paraná.

Como mostrou o UOL mais cedo, a decisão de Nunes Marques criou um ime entre suplentes e titulares da Assembleia. Isso ocorre porque quando o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) determinou a cassação do mandato de Francischini, a Corte também anulou os 427 mil votos recebidos pelo parlamentar em 2018.

O reflexo direto da anulação dos votos foi a perda de mandato dos deputados estaduais Cassiano Caron, Emerson Bacil e Paulo do Carmo, todos do União Brasil, devido ao recálculo eleitoral. Os três foram alçados à Assembleia Legislativa do Paraná por causa da votação expressiva de Francischini e agora, graças à decisão de Nunes Marques, poderão retornar aos cargos.

Bazana é um dos suplentes que decidiu levar o ime para o STF. O recurso do deputado foi apresentado em uma ação própria, separada da decisão de Nunes Marques, e distribuída à ministra Cármen Lúcia.

Na petição, o advogado Jordan Rogatte, que defende Bazana, afirma que a decisão de Nunes Marques é "teratológica" e violou jurisprudência do Supremo que barra o reexame de provas em recursos. Para a defesa do deputado, o ministro "simplesmente atuou com vistas a reinterpretar o entendimento firmado pelo TSE".

"Agiu acerto irretocável a Justiça Eleitoral, ao punir os abusos cometidos pelo candidato a época, Fernando Francischini, e por consequência atribuindo-lhe as devidas sanções", disse a defesa. "A liberdade de expressão é uma das garantias fundamentais que garante solidez do Estado democrático de Direito, no entanto, sua fluidez não é absoluta e não deve se sobrepor a outros direitos fundamentais".

Ministro Kassio Nunes Marques, do STF - Carlos Moura/SCO/STF - Carlos Moura/SCO/STF
Ministro Kassio Nunes Marques, do STF
Imagem: Carlos Moura/SCO/STF

Recálculo eleitoral

Além de Bazana, os deputados Adelino Ribeiro (PSD), Nereu Moura (MDB), Elio Rusch (União) também assumiram os cargos devido ao recálculo eleitoral feito com a anulação dos votos de Francischini.

Na decisão que restabeleceu o mandato de Francischini, Nunes Marques afirmou que a condenação imposta pelo TSE "impactou diretamente a composição" da Assembleia Legislativa paranaense.

A perda de mandato de quatro deputados estaduais é significativa e merece ser ponderada. Três deles não eram parte no processo de investigação eleitoral que resultou na cassação do deputado eleito em primeiro lugar, mas perderam seus mandatos em decorrência da retotalização realizada no contexto do sistema proporcional"
Nunes Marques, ministro do Supremo Tribunal Federal

Segundo Nunes Marques, o entendimento do TSE nas eleições de 2018 permitia que os votos obtidos por candidato cassado pudessem ser reaproveitados pelo partido.

A jurisprudência foi alterada em 2020, quando o tribunal decidiu que os votos só poderiam ser aproveitados caso não restasse "dúvida nem suspeita" sobre a "retidão da vontade externada pelo eleitorado", excluindo assim casos em que o candidato é cassado por abuso de poder, como foi com Francischini.

Para Nunes Marques, a mudança de entendimento não poderia retroagir e valer para eleições anteriores.

"Trata-se de inequívoco marco normativo que não só estabelecia as regras do jogo como também garantia a cidadãos, candidatos, partidos e coligações a ciência do que esperar quanto à contabilização dos votos. Desse modo, a aplicação retroativa fere de morte as garantias fundamentais relativas à proteção da confiança do jurisdicionado e à segurança jurídica do processo eleitoral", disse o ministro.