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Juiz que mandou prender ex-ministro já decidiu contra Bolsonaro e aliados

Milton Ribeiro, ex-ministro da Educação - Divulgação/MEC
Milton Ribeiro, ex-ministro da Educação Imagem: Divulgação/MEC

Lola Ferreira

Do UOL, no Rio

22/06/2022 17h55

O juiz federal Renato Coelho Borelli, substituto na 15ª Vara Federal do Distrito Federal, responsável por ordenar a prisão do ex-ministro da Educação Milton Ribeiro, já decidiu contra bolsonaristas.

O mesmo magistrado assinou a liminar que obrigou, em junho de 2020, o presidente Jair Bolsonaro (PL) a usar máscaras de proteção contra a covid-19 em público. Sérgio Camargo (PL), ex-presidente da Fundação Palmares, e Marcelo Crivella (Republicanos), ex-prefeito do Rio de Janeiro, também sofreram reveses na mesa de Borelli.

O juiz também carrega em seu histórico decisões de destaque, como permitir a transferência de servidora federal para acompanhar o filho em um tratamento raro e afastar uma servidora do Ibama suspeita de auxiliar o tráfico de animais silvestres.

Obrigação do uso de máscaras

Na decisão de 23 de junho de 2020, Borelli —que é titular na 9ª Vara— estipulou multa diária de R$ 2.000 para o caso de Bolsonaro não usar máscara contra covid em público. Uma semana depois, a desembargadora Danielle Maranhão Costa, do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) de Brasília, derrubou a decisão.

Em seu despacho, o magistrado afirmou que "o Presidente da República possui obrigação constitucional de observar as leis em vigor no país, bem como de promover o bem geral da população" e impedir a propagação da covid-19. Borelli disse ainda que o comportamento de Bolsonaro é "no mínimo, desrespeitoso".

A mesma decisão obrigou a União a exigir o uso de máscara de todos os servidores e o Distrito Federal a fiscalizar a medida sob risco de pagamento de multa.

Queixa-crime contra Sérgio Camargo

Borelli também assina decisão em que a Justiça aceita a queixa-crime da deputada federal Tábata Amaral (PSB-SP) contra Sérgio Camargo pelos crimes de difamação e injúria, em março.

A queixa-crime se baseou em uma postagem de outubro de 2021, no âmbito dos projetos de lei apoiados pela parlamentar para combater a pobreza menstrual no Brasil.

De acordo com o pedido, Camargo atribuiu a Tábata uma mensagem que jamais foi publicada por ela.

O magistrado afirmou que a queixa-crime atendia aos requisitos necessários para ser aceita.

Foi a segunda decisão de Borelli que atingiu Camargo. Ainda enquanto era presidente da Palmares, o bolsonarista viu a fundação ser condenada a retirar do ar de seu site, sob pena de multa, um texto com o título "Então... Zumbi tinha escravos? Ainda Bem!".

Segundo o juiz, não cabe à Justiça entrar em debates acadêmicos, mas a publicação do texto reflete "explícita desconsideração da raça, cultura e consciência pretas".

Bens apreendidos de Crivella

Em julho de 2018, Borelli determinou o bloqueio de bens de Crivella, de outros oito investigados e de uma empresa até atingir o valor de R$ 3,1 milhões. A investigação avaliava "indícios de irregularidade" enquanto Crivella foi titular do extinto Ministério da Pesca e Aquicultura sob o governo de Dilma Rousseff (PT).

A suspeita é de contrato superfaturado em serviços de infraestrutura na sede do ministério.

A CGU (Controladoria-Geral da União) avalia que houve sobrepreço de mais de R$ 411 mil e que os funcionários responsáveis, com a anuência de Crivella, não adotaram "as medidas necessárias para garantir que o preço estimado da contratação estivesse em conformidade com os valores observados no mercado".

Entenda a prisão de Ribeiro

A prisão de Ribeiro acontece no âmbito das investigações sobre corrupção dentro do MEC (Ministério da Educação). No mandado de prisão, o juiz afirmou que os crimes a serem investigados são corrupção iva, prevaricação, advocacia istrativa e tráfico de influência.

Ribeiro é suspeito de participar de um esquema de liberação de recursos do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) para prefeituras de aliados de dois pastores —Gilmar Santos, preso hoje, e Arilton Moura.

Em nota, a defesa de Ribeiro afirma que "inexiste razão para a prisão preventiva editada" e que irá pedir habeas corpus "visando o reconhecimento da coação ilegal imposta".