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AGU cria grupo de trabalho para regulamentar órgão contra desinformação

02.jan.2023 - Jorge Messias, advogado-geral da União, anunciou criação da Procuradoria da Democracia em sua posse - Renato Menezes/AscomAGU
02.jan.2023 - Jorge Messias, advogado-geral da União, anunciou criação da Procuradoria da Democracia em sua posse Imagem: Renato Menezes/AscomAGU

Do UOL, em São Paulo

20/01/2023 09h10

Uma portaria publicada hoje pela AGU (Advocacia-Geral da União) no Diário Oficial instituiu um grupo de trabalho para auxiliar na regulamentação da Procuradoria Nacional de Defesa da Democracia.

Há associações de jornalistas, agências de checagem e advogados entre os integrantes.

  • A criação do órgão foi anunciada no dia 2 de janeiro pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, para ajudar a defender a democracia e combater a desinformação;
  • Não há, no entanto, no ordenamento jurídico brasileiro a definição do conceito de desinformação, e críticos veem risco de avaliações arbitrárias.

A AGU define desinformação como "mentira voluntária, dolosa, com o objetivo claro de prejudicar a correta execução das políticas públicas com prejuízo à sociedade e com o objetivo de promover ataques deliberados aos membros dos Poderes com mentiras que efetivamente embaracem o exercício de suas funções públicas".

Após as críticas e desconfianças sobre como a procuradoria funcionará na prática, a AGU criou esse grupo para "obter subsídios e contribuições das organizações da sociedade civil e dos poderes públicos".

Conforme a publicação do Diário Oficial, farão parte do grupo de trabalho:

  • o Procurador-Geral da União, que o presidirá;
  • dois representantes indicados pelo Advogado-Geral da União;
  • um representante da Secretaria-Geral de Consultoria.

Serão convidados a participar do grupo um representante, titular e suplente, indicado pelos seguintes órgãos e organizações da sociedade civil:

  • Ministério da Justiça e Segurança Pública;
  • Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania;
  • Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;
  • Conselho Nacional do Ministério Público;
  • Conselho Nacional de Justiça;
  • Ordem dos Advogados do Brasil;
  • Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão;
  • Associação Nacional de Jornalistas;
  • Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo;
  • Associação Brasileira de Imprensa; e
  • Federação Nacional de Jornalistas.

Constituirão o grupo os seguintes representantes da comunidade acadêmica e científica:

  • Professor Dr. Ademar Borges de Sousa Filho;
  • Professor Dr. Alaor Carlos Lopes Leite;
  • Professor Dr. Daniel Sarmento;
  • Professor Dr. Gustavo Henrique Justino de Oliveira;
  • Professor Dr. João Gabriel Madeira Pontes;
  • Professor Dr. Juraci Lopes Mourão Filho;
  • Professor Dr. Leonardo Avritzer;
  • Professor Dr. Marcelo Cattoni de Oliveira;
  • Professor Dr. Mauro de Azevedo Menezes;
  • Professor Dr. Martonio Mont' Alverne Barreto Lima; e
  • Professor Dr. Marco Aurélio Ruediger.

O AGU e o presidente do grupo poderão ainda convidar, para participar das reuniões e propor colaborações, entre outros, representantes:

  • de outros órgãos e entidades públicos ou privadas especialistas na matéria em discussão;
  • de agências de checagem; e
  • de entidades representativas de classe do Poder Judiciário e das funções essenciais à Justiça.

Por que a criação da Procuradoria foi criticada?

Críticos do decreto veem risco de avaliações arbitrárias no órgão ligado à AGU, que tem a função de defender os interesses do governo perante a Justiça, e a criação do órgão levanta o debate sobre o poder do governo.

Tenho sustentado que a desinformação deve ser combatida com dois eixos: a desinformação dolosa, com criação de fake news, pelo Ministério Público e pela Justiça, inclusive penal; e a desinformação em si, involuntária, com muita informação. Nenhum desses eixos parece caber bem à advocacia pública Floriano de Azevedo Marques, professor de Direito Público da USP ao Estadão

Há de se ter cuidado para não existir sobreposição em relação aos demais órgãos de controle das instituições democráticas. Soma-se, ainda, o fato de não termos um conceito jurídico definido sobre 'desinformação sobre políticas públicas' nem sequer há orientação judicial (consolidada) sobre isso Alexandre Wunderlich, advogado e professor de Direito Penal da PUC-RS ao Estadão

A AGU já afirmou, em nota, que "desinformação e mentira são diferentes do sagrado benefício da liberdade de expressão". "Sob nenhuma circunstância, não há a menor possibilidade de que a AGU atue de forma contrária à liberdade de expressão, de opinião e ao livre exercício da imprensa", disse o órgão.

* Com Estadão Conteúdo