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Câmara aprova projeto que torna crime furar fila na vacinação

Funcionários do Butantan manipulam frascos da CoronaVac; projeto aprovado é de autoria do deputado Fernando Rodolfo (PL-PE) - Amanda Perobelli/Reuters
Funcionários do Butantan manipulam frascos da CoronaVac; projeto aprovado é de autoria do deputado Fernando Rodolfo (PL-PE) Imagem: Amanda Perobelli/Reuters

Luciana Amaral

Do UOL, em Brasília

11/02/2021 15h44

O plenário da Câmara aprovou hoje Projeto de Lei que torna crime o ato de furar a fila na vacinação — ou seja, desrespeitar a ordem preestabelecida e se vacinar antes que os grupos prioritários. Se virar lei durante a vacinação contra o coronavírus, a depender do texto sancionado, já poderá valer na pandemia. O texto segue para análise do Senado.

O texto aprovado na Câmara altera o Código Penal e não prevê a aplicação da mudança apenas para vacinas contra a covid-19. Pelo projeto dos deputados, a a ser crime "infringir a ordem de prioridade de vacinação ou afrontar, por qualquer meio, a operacionalização de plano federal, estadual, distrital ou municipal de imunização".

A pena prevista é de um a três anos de reclusão e multa. A pena pode ser aumentada em um terço se a pessoa falsificar atestado, declaração, certidão ou qualquer documento público ou particular, assim como se fizer uso de qualquer desses papéis falsificados.

O texto trata ainda de corrupção no plano de imunização. Quem se valer do cargo para, em benefício próprio ou de outra pessoa, "infringir a ordem de prioridade de vacinação ou afrontar, por qualquer meio, a operacionalização de plano federal, estadual, distrital ou municipal de imunização" pode ser condenado de dois a doze anos de reclusão, mais multa.

Funcionário público que deixar de adotar as providências necessárias à apuração do crime pode incorrer na mesma pena. A punição pode ser aumentada em um terço até a metade se o funcionário pedir ou receber vantagem indevida.

No caso de peculato de vacinas, bens medicinais ou terapêuticos, a pena prevista pelo projeto é de três a treze anos de reclusão, com multa, se a apropriação, o desvio ou a subtração for de bem ou insumo médico, terapêutico, sanitário, vacinal ou de imunização, tanto público quanto particular.

No crime já existente no Código Penal de "expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto ou iminente", o texto prevê que a pena poderá ser aplicada em dobro se o perigo for causado pela simulação ou aplicação fraudulenta de vacina. Atualmente, a pena é de detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

"Nesse verdadeiro cenário beligerante, impressionantemente, muitas pessoas se aproveitaram do seu poder de influência para sobrepor-se indevidamente aos hipossuficientes, 'furando fila' na dinâmica vacinal, o que demonstra evidente descaso com a coisa pública e - por que não dizer - demonstração de completa inadequação à capacidade de convivência social", escreveu, na proposta original do projeto, o deputado Fernando Rodolfo (PL-PE).