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Rio prorroga medidas restritivas até 10 de maio; festas seguem proibidas

Praias seguem fechadas aos sábados, domingos e feriados - Bruno Martins/Futura Press/Estadão Conteúdo
Praias seguem fechadas aos sábados, domingos e feriados Imagem: Bruno Martins/Futura Press/Estadão Conteúdo

Rai Aquino

Colaboração para o UOL, no Rio

30/04/2021 06h22Atualizada em 30/04/2021 12h01

O Rio de Janeiro prorrogou até o dia 10 de maio as medidas restritivas em vigor na cidade para evitar a propagação do novo coronavírus. Festas seguem proibidas, assim como a permanência de pessoas nas areias das praias, em parques e cachoeiras aos sábados, domingos e feriados.

A prorrogação foi publicada em decreto no Diário Oficial do Município de hoje. Decreto anterior mantinha as medidas até a próxima segunda (3).

As atuais restrições da capital fluminense seguem o nível de alerta 3 de contaminação da covid-19. Elas foram adotadas após reunião de integrantes do COE Covid-19 Rio (Centro de Operações de Emergência) da prefeitura ontem.

"É um momento de muita conscientização das pessoas, a gente precisa de muita colaboração. Sei que algumas pessoas até ironizam quando faço referência à colaboração da população, mas não vou parar de pedir a colaboração da população, porque essa é a única maneira que temos de fato para combater o vírus", disse o prefeito Eduardo Paes (DEM-RJ), na divulgação do 17° Boletim Epidemiológico da covid-19.

Paes reforçou que a situação do Rio de Janeiro em relação ao novo coronavírus "ainda não é uma posição e nenhuma situação confortável".

É uma situação melhor do que era quando começamos a impor medidas restritivas, mas ainda não é uma posição e nenhuma situação confortável
Eduardo Paes

De acordo com o decreto publicado hoje, as atividades liberadas (veja o que pode e o que não pode mais abaixo) devem ter a capacidade máxima de lotação de 40% em locais fechados e 60% em locais abertos.

O distanciamento mínimo entre as pessoas deve ser de 1,5 metro.

"Vamos monitorar o tempo todo. Nada impede que esse decreto seja mudado a qualquer momento, que se aumentem ou que se diminuam medidas restritivas. Mas o entendimento das autoridade sanitárias, dos técnicos que nos assessoram, era de que o ideal no dia de hoje é manter as restrições colocadas", avisou Paes.

Multa de mais de R$ 500

A fiscalização do cumprimento das medidas será feita pela Seop (Secretaria Municipal de Ordem Pública), Guarda Municipal e pelo Instituto Municipal de Vigilância Sanitária, Vigilância de Zoonoses e de Inspeção Agropecuária da Secretaria Municipal de Saúde.

Quem descumprir as exigências pode ter que pagar multa de R$ 562,42.

"Não esperem que a gente vá ficar correndo atrás das pessoas nas praias (...) A multa é bastante alta. A gente vai continuar agindo com muito rigor, é o apelo que a gente pode fazer. Vamos fiscalizar. Permanentemente estamos tendo que encerrar festa, o que nos causa tristeza. Ninguém gosta mais de celebrar do que esse prefeito que voz fala", avisou Paes.

Veja o detalhamento das medidas restritivas em vigor na cidade:

O que não pode

  • boates, danceterias, salões de dança e casas de espetáculo
  • atividades econômicas nas areias das praias, incluindo-se o comércio ambulante fixo e itinerante aos sábados, domingos e feriados
  • permanência de pessoas nas vias, áreas e praças públicas das 23h às 5h
  • permanência de pessoas nas areias das praias, em parques e cachoeiras aos sábados, domingos e feriados
  • realização de eventos, tais como shows, festas e rodas de samba, em áreas públicas e particulares
  • entrada de ônibus e demais veículos de fretamento no Município, exceto aqueles que prestem serviços regulares para funcionários de empresas ou para hotéis, cujos ageiros comprovem, neste caso, reserva de hospedagem
  • utilização das pistas de rolamento das avenidas Delfim Moreira (Leblon), Vieira Souto (Ipanema) e Atlântica (Copacabana) como áreas de lazer

O que pode

  • bares, lanchonetes, restaurantes, quiosques da orla e congêneres, permitido o consumo apenas para clientes sentados às mesas, até as 22h, com tolerância de uma hora para o efetivo encerramento do atendimento, para que seja viabilizado o esvaziamento completo de clientes das áreas de venda e o fechamento total do estabelecimento para o público; após esse horário, itido o funcionamento interno, com as portas cerradas, exclusivamente para o preparo de refeições e lanches destinados à entrega em domicílio (delivery), retirada no local (take away) ou drive thru, sendo vedado qualquer tipo de atendimento presencial ou consumo no local
  • creches, escolas, estabelecimentos de ensino e congêneres
  • prática de atividades físicas individuais e coletivas em praças, parques, praias e logradouros, bem como nos espaços de uso comum em áreas particulares está liberada, inclusive quando orientadas por profissionais de educação física
  • supermercado, laticínios, açougue, peixaria, comércio de gêneros alimentícios e bebidas, hortifrutigranjeiro, quitanda, padaria, confeitaria, bombonier, comércio varejista de doces, balas e confeitos, loja de conveniências, mercearia, mercado, armazém e congêneres, estando o consumo no local condicionado às restrições previstas para bares, lanchonetes, restaurantes e similares
  • serviços assistenciais de saúde, atividades correlatas e órias, ótica, estabelecimentos de comércio de artigos farmacêuticos, correlatos, equipamentos médicos e suplementares e congêneres
  • serviços de assistência veterinária, comércio de suprimentos para animais e cadeia agropecuária, serviços "pet" e cuidados com animais em cativeiro
  • assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade, incluindo instituições de longa permanência para idosos
  • comércio de materiais de construção, ferragens e congêneres
  • estabelecimentos bancários e lotéricos, instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e istração de valores imobiliários e o serviço postal
  • comércio atacadista e a cadeia de abastecimento e logística
  • feiras livres e móveis
  • bancas de jornal, vedada a exposição à venda e a comercialização de bebidas alcoólicas
  • comércio de combustíveis e gás
  • comércio de autopeças e órios para veículos automotores e bicicletas, incluindo-se os serviços de mecânica e borracharias
  • estabelecimentos de hotelaria e hospedagem, com o funcionamento dos respectivos serviços de alimentação condicionado às restrições previstas para bares, lanchonetes, restaurantes e similares e, após as 22h, aos hóspedes
  • transporte de ageiros; indústrias; construção civil
  • serviços de entrega em domicílio; serviços de telecomunicações, tele atendimento, internet e call center; serviços de locação de veículos; serviços funerários; serviços de lavanderia; serviços de estacionamento e parqueamento de veículos; serviços de limpeza, manutenção e zeladoria; serviços de prevenção, controle e erradicação de pragas e vetores dos vegetais e de doença dos animais
  • atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos
  • serviços de radiodifusão e filmagem, especialmente aqueles destinados ao trabalho da imprensa e transmissão informativa