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Rodrimar pede envio de inquérito dos portos à 1ª instância

Fabio Serapião e Ricardo Galhardo

Brasília

21/06/2018 07h22

Em petição ao ministro Luís Roberto Barroso, relator do inquérito dos portos no Supremo Tribunal Federal (STF), a Rodrimar pede o desmembramento da investigação e o envio para a Justiça Federal da primeira instância da parte relacionada aos representantes da empresa investigados.

De acordo com os advogados da Rodrimar José Eduardo Cardozo e Fabio Tofic Simantob, a Polícia Federal afirmou em um relatório de análise anexado ao inquérito que o decreto dos Portos não beneficiou a empresa, mas sim o grupo Libra.

"Inicialmente, o objetivo da investigação seria apurar algum benefício à empresa Rodrimar com a edição do decreto 9.048/2017, todavia, foi identificado que, na verdade, o decreto beneficiou a empresa Libra", diz o trecho do relatório elaborado pelo delegado Cleyber Malta Lopes que embasa o pedido da defesa da Rodrimar.

Os advogados argumentam que o decreto é o único suposto ilícito envolvendo o presidente Michel Temer no exercício do mandato e, portanto, sujeito a foro especial no STF. Ainda segundo a defesa da Rodrimar, já que a empresa não foi beneficiada pelo decreto, as investigações envolvendo seus representantes devem tramitar na primeira instância, enquanto o caso da Libra, supostamente beneficiada pelo decreto de Temer, continuaria no Supremo.

De acordo com os advogados da Rodrimar, o decreto "é o único ato inquinado (contaminado) de ilícito que teria sido praticado durante o curso do atual mandato do presidente Michel Temer. De resto, todo o restante da devassa ora empreendida versa sobre fatos pretéritos" ao atual mandato presidencial.

A petição cita ainda outro trecho do inquérito no qual a PF diz não existir "vinculação ou contrapartida" da Rodrimar a R$ 600 mil distribuídos entre "MT, MA e Lima" (segundo a PF, Temer, Marcelo Azeredo e o coronel João Baptista Lima Filho) na década de 1990, segundo planilhas anexadas ao inquérito. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.