;(function() { window.createMeasureObserver = (measureName) => { var markPrefix = `_uol-measure-${measureName}-${new Date().getTime()}`; performance.mark(`${markPrefix}-start`); return { end: function() { performance.mark(`${markPrefix}-end`); performance.measure(`uol-measure-${measureName}`, `${markPrefix}-start`, `${markPrefix}-end`); performance.clearMarks(`${markPrefix}-start`); performance.clearMarks(`${markPrefix}-end`); } } }; /** * Gerenciador de eventos */ window.gevent = { stack: [], RUN_ONCE: true, on: function(name, callback, once) { this.stack.push([name, callback, !!once]); }, emit: function(name, args) { for (var i = this.stack.length, item; i--;) { item = this.stack[i]; if (item[0] === name) { item[1](args); if (item[2]) { this.stack.splice(i, 1); } } } } }; var runningSearch = false; var hadAnEvent = true; var elementsToWatch = window.elementsToWatch = new Map(); var innerHeight = window.innerHeight; // timestamp da última rodada do requestAnimationFrame // É usado para limitar a procura por elementos visíveis. var lastAnimationTS = 0; // verifica se elemento está no viewport do usuário var isElementInViewport = function(el) { var rect = el.getBoundingClientRect(); var clientHeight = window.innerHeight || document.documentElement.clientHeight; // renderizando antes, evitando troca de conteúdo visível no chartbeat-related-content if(el.className.includes('related-content-front')) return true; // garante que usa ao mínimo 280px de margem para fazer o lazyload var margin = clientHeight + Math.max(280, clientHeight * 0.2); // se a base do componente está acima da altura da tela do usuário, está oculto if(rect.bottom < 0 && rect.bottom > margin * -1) { return false; } // se o topo do elemento está abaixo da altura da tela do usuário, está oculto if(rect.top > margin) { return false; } // se a posição do topo é negativa, verifica se a altura dele ainda // compensa o que já foi scrollado if(rect.top < 0 && rect.height + rect.top < 0) { return false; } return true; }; var asynxNextFreeTime = () => { return new Promise((resolve) => { if(window.requestIdleCallback) { window.requestIdleCallback(resolve, { timeout: 5000, }); } else { window.requestAnimationFrame(resolve); } }); }; var asyncValidateIfElIsInViewPort = function(promise, el) { return promise.then(() => { if(el) { if(isElementInViewport(el) == true) { const cb = elementsToWatch.get(el); // remove da lista para não ser disparado novamente elementsToWatch.delete(el); cb(); } } }).then(asynxNextFreeTime); }; // inicia o fluxo de procura de elementos procurados var look = function() { if(window.requestIdleCallback) { window.requestIdleCallback(findByVisibleElements, { timeout: 5000, }); } else { window.requestAnimationFrame(findByVisibleElements); } }; var findByVisibleElements = function(ts) { var elapsedSinceLast = ts - lastAnimationTS; // se não teve nenhum evento que possa alterar a página if(hadAnEvent == false) { return look(); } if(elementsToWatch.size == 0) { return look(); } if(runningSearch == true) { return look(); } // procura por elementos visíveis apenas 5x/seg if(elapsedSinceLast < 1000/5) { return look(); } // atualiza o último ts lastAnimationTS = ts; // reseta status de scroll para não entrar novamente aqui hadAnEvent = false; // indica que está rodando a procura por elementos no viewport runningSearch = true; const done = Array.from(elementsToWatch.keys()).reduce(asyncValidateIfElIsInViewPort, Promise.resolve()); // obtém todos os elementos que podem ter view contabilizados //elementsToWatch.forEach(function(cb, el) { // if(isElementInViewport(el) == true) { // // remove da lista para não ser disparado novamente // elementsToWatch.delete(el); // cb(el); // } //}); done.then(function() { runningSearch = false; }); // reinicia o fluxo de procura look(); }; /** * Quando o elemento `el` entrar no viewport (-20%), cb será disparado. */ window.lazyload = function(el, cb) { if(el.nodeType != Node.ELEMENT_NODE) { throw new Error("element parameter should be a Element Node"); } if(typeof cb !== 'function') { throw new Error("callback parameter should be a Function"); } elementsToWatch.set(el, cb); } var setEvent = function() { hadAnEvent = true; }; window.addEventListener('scroll', setEvent, { capture: true, ive: true }); window.addEventListener('click', setEvent, { ive: true }); window.addEventListener('resize', setEvent, { ive: true }); window.addEventListener('load', setEvent, { once: true, ive: true }); window.addEventListener('DOMContentLoaded', setEvent, { once: true, ive: true }); window.gevent.on('allJSLoadedAndCreated', setEvent, window.gevent.RUN_ONCE); // inicia a validação look(); })();
  • AssineUOL
Topo

Justiça condena um e absolve seis em ação do cartel dos trens em São Paulo

Marcio Ribeiro/ Brazil Photo Press/ Estadão Conteúdo
Imagem: Marcio Ribeiro/ Brazil Photo Press/ Estadão Conteúdo

Fausto Macedo e Julia Affonso

São Paulo

29/11/2018 13h45

A Justiça de São Paulo condenou o executivo Agenor Marinho Contente Filho, ligado à CAF (Construcciones y Auxiliar de Ferrocarriles), e absolveu outro ex-dirigente da companhia espanhola e cinco da multinacional sa Alston em ação penal do cartel dos trens em São Paulo. A sentença é da juíza Roseane Cristina de Aguiar Almeida, da 29ª Vara Criminal da Capital.

Agenor Marinho pegou dois anos de detenção - substituída por penas restritivas de direitos, prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária -, em regime inicial aberto e pagamento de multa fixada no valor correspondente a 2% do valor do contrato licitado, por violação ao artigo 90 da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações). Ele foi absolvido da acusação de crime contra a ordem tributária.

O Ministério Público do Estado havia denunciado sete executivos das duas companhias. Segundo a acusação, os representantes da Alstom Transport S/A (Antonio Oporto del Olmo, Cesar Ponce de Leon, Isidro Ramón Fondevilla Quinonero, Luiz Fernando Ferrari e Wagner Tadeu Ribeiro) e da CAF (Agenor Marinho Contente Filho e Guzmán Martín Díaz) teriam se reunido a partir de setembro de 2009 para discutir a divisão do escopo do Projeto de Aquisição e Manutenção de Trens S5000 da TM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos).

Os encontros, segundo apurou a Promotoria, ocorreram "em diversas datas e locais incertos, na cidade de São Paulo, previamente ajustados e com unidade de propósitos, juntamente com funcionário de outras empresas, agindo em nome e para vantagem das empresas que representavam, quais sejam a Alstom e CAF".

A Promotoria sustenta que os executivos "formaram acordos, convênios, ajustes e alianças, como ofertantes, mediante fixação artificial de preços para fornecimento e instalação de sistemas para transporte sobre trilhos, envolvendo o Procedimento Licitatório nº 8764083011 TM Projeto S5000 da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos, formando um cartel de trens e materiais ferroviários pela prática de ações que visavam ao controle do mercado, tais como a fixação artificial de preços, proposta pró forma e divisão de mercado".

Segundo o MP, os acusados teriam feito a divisão predeterminada do objeto do contrato e formado conluio para evitar a efetiva concorrência. Além disso, teriam formados acordos, convênios, ajustes, alianças, "para controlar o mercado em detrimento da concorrência".

Publicado o edital pela TM, os representantes da Alstom Transport S/A "aram a atuar ativamente, mantendo conversas com representantes de diversas empresas, dentre os representantes da CAF, a fim de estabelecer um consórcio entre elas, dividindo o objeto do contrato e garantindo lucro para todas, eliminando concorrentes".

A conduta é descrita na denúncia como prática de formação de cartel, "com evidente violação à livre concorrência".

Segundo o Ministério Público, "apesar das negociações de caráter fraudulento, somente a empresa CAF S.A. participou e venceu a concorrência, pois sabendo do direcionamento prévio da concorrência, com a divisão do mercado e supressão de propostas por concorrentes em potencial, fixou o valor de sua proposta".

A acusação diz que "de posse de informação privilegiada obtida com as tratativas que levaram à formação de cartel, a CAF frustrou o caráter competitivo do procedimento licitatório, cometendo a fraude em prejuízo da Fazenda Pública Estadual Paulista, com o fim de obter vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação".

"CAF S.A. elevou os preços arbitrariamente e tornou a proposta mais onerosa injustamente, com o objetivo de fornecer e instalar sistemas para transporte sobre trilhos nos trens."

Na sentença, a juíza Roseane Cristina de Aguiar Almeida destacou que "ao contrário do que afirmou Agenor Marinho em seu interrogatório, a intenção da CAF não era desde um primeiro momento concorrer sozinha no processo licitatório, mas fraudar o procedimento mediante ajuste que poderia ser estabelecido com a Alstom Transport S.A ou outra empresa interessada'.

Como Cesar Ponce não estava seguro da possibilidade de a CAF oferecer uma proposta isolada, determinou a Wagner Ribeiro e a Luiz Ferrari que confirmassem se essa seria a conduta adotada pela empresa junto a Agenor Marinho.

Em e-mail, Ribeiro indicou que "os representantes das empresas CAF S.A. e Siemens não haviam realizado um acordo, justificando a apresentação de proposta individual pela CAF, como ao final se verificou".

"Ao final, o panorama configurado se confirmou e a empresa CAF apresentou proposta sozinha, adjudicando o objeto da licitação após seu representante nestas tratativas, Agenor Marinho, ter atuado ativamente com o objetivo de fraudar o caráter competitivo da licitação, ao participar de reuniões com este objetivo", destacou a magistrada.

"Concluída a análise do mérito, tem-se que o acusado Agenor Marinho Contente Filho, na condição de representante da CAF, frustrou o caráter competitivo da licitação."

Roseane Almeida julgou parcialmente procedente a acusação e condenou Agenor Marinho a dois anos de detenção - substituída por penas restritivas de direitos, prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária -, em regime inicial aberto e pagamento de multa

Outro lado

O criminalista Guilherme San Juan, defensor dos executivos da Alstom, declarou: "nos pareceu bastante correto o conteúdo da sentença, face ao caso em questão." A reportagem está tentando contato com a CAF. O espaço está aberto para manifestação.