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AGU pede suspensão de liminar que travou processos contra Deltan no Conselhão

Procurador da República, coordenador da Força Tarefa do Ministério Público Federal na Operação Lava Jato, Deltan Dallagnol  -  Marcelo Camargo/Agência Brasil
Procurador da República, coordenador da Força Tarefa do Ministério Público Federal na Operação Lava Jato, Deltan Dallagnol Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Paulo Roberto Netto

Do Estadão Conteúdo, em São Paulo

26/08/2020 17h21

A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou recurso hoje para derrubar liminar do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu dois processos contra o procurador Deltan Dallagnol, coordenador da Lava Jato Paraná, no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A decisão do decano travou o julgamento que questiona a conduta de Deltan e poderia levar à sua saída da operação.

Deltan apelou ao STF após o CNMP agendar a análise de dois processos movidos pelos senadores Renan Calheiros (MDB-AL) e Katia Abreu (PP-TO). Ambos questionam ações adotadas pelo coordenador da Lava Jato em relação a publicações em redes sociais e supostas condutas de promoção pessoal. Os casos seriam julgados no último dia 18, mas foram retirados da pauta após a decisão liminar do decano.

No mérito, Deltan pede que o Supremo tranque os dois processos por não respeitarem o seu direito de defesa.

A AGU, no entanto, discorda das alegações do coordenador da Lava Jato. O órgão aponta que Deltan teve todo o direito de se defender no processo, inclusive foi 'adequada e oportunamente intimado' de todos os atos processuais.

"Foi oportunizado ao autor o integral o aos votos divergentes dos conselheiros Dermeval Farias e Lauro Nogueira, tendo sido deferida, inclusive, a renovação do prazo para apresentação de defesa prévia", apontou a AGU. "Nessa linha, resta evidente a ausência de prejuízo ao autor".

A AGU alertou que a suspensão do julgamento pode levar à prescrição dos casos. O prazo máximo para o CNMP aplicar punição contra Deltan se encerra em pouco mais de duas semanas, no dia 10 de setembro.

Nesta terça, 25, o CNMP julgou pedido de providências apresentado pelo ex-presidente Lula contra Deltan pelo famoso power point apresentado pela Lava Jato em entrevista coletiva concedidas em setembro de 2016. Por oito votos a dois, o Conselhão arquivou o caso por prescrição - a ação tramitava no CNMP há quatro anos e foi adiada mais de 40 vezes.

As duas ações questionam a conduta de Deltan em relação à publicação nas redes sociais e supostas atitudes de promoção pessoal. O processo aberto pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL) acusa o coordenador da Lava Jato de supostamente influenciar as eleições para a presidência do Senado no ano ado, quando Deltan fez publicações críticas a Calheiros, que disputava o cargo, nas redes sociais. A disputa foi vencida pelo senador Davi Alcolumbre (DEM-AP).

O caso apresentado pela senadora Kátia Abreu (PP-TO), por sua vez, questiona o acordo firmado pela Lava Jato Paraná com a Petrobrás para destinar R$ 2,5 bilhões recuperados pela operação e que seriam geridos por uma fundação dos procuradores.

Ao suspender as ações contra Deltan, Celso de Mello apontou que a remoção de um membro do Ministério Público 'deve estar amparada em elementos probatórios substanciais' e em processo com 'o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa'.

"Sabemos que regimes autocráticos, governantes ímprobos, cidadãos corruptos e autoridades impregnadas de irresistível vocação tendente à própria desconstrução da ordem democrática temem um Ministério Público independente, pois o Ministério Público, longe de curvar-se aos desígnios dos detentores do poder - tanto do poder político quanto do poder econômico ou do poder corporativo ou, ainda, do poder religioso -, tem a percepção superior de que somente a preservação da ordem democrática e o respeito efetivo às leis desta República laica revelam-se dignos de sua proteção institucional", escreveu Celso de Mello.

Ficha limpa

Na semana ada, o ministro Luiz Fux decidiu que uma advertência aplicada contra Deltan não deveria ser considerada no julgamento dos processos no Conselhão. Na prática, a liminar 'limpa' a ficha do procurador da Lava Jato, dando uma espécie de garantia de 'bons antecedentes'. O CNMP leva em consideração punições adas aplicadas aos procuradores e promotores que respondem a processos no órgão.

Deltan recebeu a advertência em novembro de 2019 por oito votos a três. O procurador foi punido pelo Conselhão por afirmar em entrevista de rádio que três ministros do Supremo Tribunal Federal formam uma 'inha' e am para a sociedade uma mensagem de 'leniência com a corrupção'.

Além de limpar a ficha de Deltan no Conselhão, a decisão de Fux foi vista nos bastidores como um prenúncio de uma nova gestão no Supremo, quando o ministro se tornar o presidente da Corte em setembro deste ano. Simpático à Lava Jato no combate à corrupção, Fux ocupará a cadeira do atual presidente, ministro Dias Toffoli, que integra a ala que impõe reveses à força-tarefa desde 2017.