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Cristina Tardáguila

REPORTAGEM

Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo o a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.

Superpoderoso, TSE não deu bola para ação da PGR

15.ago.2022 - O procurador-geral Augusto Aras durante discurso em celebração dos 20 anos da inauguração da sede da PGR, em Brasília - LeoBark/SECOM/MPF
15.ago.2022 - O procurador-geral Augusto Aras durante discurso em celebração dos 20 anos da inauguração da sede da PGR, em Brasília Imagem: LeoBark/SECOM/MPF

Colunista do UOL

21/10/2022 18h32Atualizada em 21/10/2022 20h05

"Opa! Finalmente a PGR (Procuradoria-Geral da República) apareceu", disse em voz baixa e com um sorriso irônico um dos membros do alto escalão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ao saber da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) apresentada hoje pelo procurador Augusto Aras ao Supremo Tribunal Federal (STF).

De acordo com fontes ouvidas pela coluna, o movimento feito pela PGR para tentar suspender a resolução 23.174 de 20 de outubro de 2022, aquela que dá "superpoderes" ao TSE, "não gerou nenhum tipo de tumulto ou preocupação" no tribunal. Nem mesmo o fato de ela vir com um pedido de medida cautelar. Procurada para comentar oficialmente a notícia, a assessoria de imprensa da corte disse que o órgão "só se posicionará no processo — se for o caso de o TSE ser instado".

Entre os responsáveis pelas principais redes sociais do país, uma mesma frase reverbera: "insegurança jurídica, a gente vê por aqui". Integrantes do grupo que têm trabalhado ao longo dos últimos meses com o comitê anti-desinformação do TSE fazem referência, em seus comentários, à falta de certeza sobre a resolução que o TSE aprovou por unanimidade ontem. Se ela ficar de pé, as redes sociais deverão se portar de uma determinada forma. Se for derrubada nos próximos nove dias, o trabalho é outro.

Vale lembrar que o segundo turno da eleição está marcado para daqui a nove dias, em 30 de outubro.

Na ADI que chegou ao STF nesta tarde e que tem o ministro Edson Fachin como relator, a PGR defende que "a resolução dos superpoderes" fere princípios básico como a liberdade de expressão e que alija o Ministério Público das eleições. A PGR avalia como exorbitante valor da multa fixada para as plataformas, caso elas não obedeçam o tribunal e destaca que "a censura prévia, vedada constitucionalmente, é o mais severo meio de restrição à liberdade de expressão". Para Aras, "o antídoto para a desinformação é mais informação, não a censura".

Na manhã de ontem (20), ao defender a resolução, o ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE, disse que o órgão precisa ser mais célere no combate às notícias falsas de cunho eleitoral, conteúdos que tiveram franca ascensão nas últimas semanas. Após sua fala, o colegiado aprovou o texto que autoriza a corte a exigir a remoção de conteúdos que sua assessoria técnica contra desinformação e/ou seu colegiado considerarem como sendo "fake news" e proibiu a propaganda digital paga 48 horas antes do segundo turno das eleições. A medida ainda permitiu que o TSE exija a exclusão de conteúdos digitais que sejam "idênticos" a outros já considerados falsos por meio de simples atos istrativos.

Aos olhos da PGR, a nova resolução "inova no ordenamento jurídico, com estabelecimento de novas vedação e sanções distintas das previstas em lei". Ela também "amplia o poder de polícia do Presidente do TSE em prejuízo da colegialidade, do juízo natural e do duplo grau de jurisdição". O órgão afirma, além disso, que a medida "alija o Ministério Público da iniciativa de ações ou de medidas voltadas a proteger a normalidade e a legitimidade das eleições"

Na ADI, Aras faz cálculos e reclama do valor da multa que o TSE fixou para ser aplicado às redes sociais que não removerem os conteúdos que o tribunal — sozinho — apontar.

"Ao prever a imposição de multa de R$ 100 mil a R$ 150 mil por hora de descumprimento à vedação de divulgação ou compartilhamento de fatos inverídicos (...) a Resolução TSE 23.714/2022 acabou por ampliar excessiva e desproporcionalmente o valor de multa fixada em lei, ou seja, entre R$ 5 mil e R$ 30 mil".

No que diz respeito à suspensão da propaganda digital dois dias antes do pleito, a PGR diz que a medida "extrapolou o conteúdo legal que pretendia regulamentar" e "invadiu, a competência do Poder Legislativo no campo da regulamentação da lei eleitoral".

Cristina Tardáguila é diretora do ICFJ e fundadora da Lupa