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Witzel pode prender quem for à praia? Especialistas divergem

O governador do Rio, Wilson Witzel (PSC) -
O governador do Rio, Wilson Witzel (PSC)

Igor Mello

Do UOL, no Rio

31/03/2020 18h38

Com o aumento do número de mortos no Rio pelo novo coronavírus —que chegaram a 23 nesta terça-feira (31)— e as seguidas declarações do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) incentivando que a população descumpra orientações de isolamento social, o governador fluminense, Wilson Witzel (PSC), subiu o tom ontem e afirmou que ará a determinar a detenção de quem for flagrado em praias.

Contudo, juristas ouvidos pelo UOL divergem sobre a legalidade da orientação de Witzel e mesmo sobre o poder de um governo estadual adotar esse tipo de providência. A medida polêmica estaria embasada, segundo o governador, no decreto publicado na segunda renovando as medidas de isolamento.

Entre as atividades suspensas por Witzel, está a "frequência, pela população, de praia, lagoa, rio e piscina pública". Ele afirmou que irá orientar as polícias Militar e Polícia Civil a conduzir para a delegacia quem descumprir essa regra. O mesmo vale para comerciantes e empresários de setores que tiveram determinação para fechar as portas por conta da covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.

"Estou pedindo, daqui a pouco vamos começar a levar para a delegacia. Vou pedir mais uma vez, não saia de casa. Até então foi um pedido, agora estou dando uma ordem", afirmou Witzel durante entrevista coletiva. A fala do governador foi ironizada nesta terça por Bolsonaro, que questionou se o Brasil tinha virado uma ditadura.

Os detidos seriam conduzidos pela polícia a uma delegacia, onde iam um termo circunstanciado —procedimento usado para delitos de baixo potencial ofensivo— e, em seguida, liberados, ando a responder por possível infração.

Direito de ir e vir x saúde pública

O UOL entrevistou os juristas Leonardo Vizeu Figueiredo —advogado constitucionalista e especialista em sistemas de saúde— e Rodrigo Costa, professor de Direito Penal da UFF (Universidade Federal Fluminense). Para ambos, a principal discussão motivada pela ordem de Witzel é o choque entre dois direitos fundamentais garantidos pela Constituição: o de ir e vir e o à saúde.

Vizeu afirma que qualquer detenção feita com base nos decretos de Witzel é ilegal, visto que apenas medidas excepcionais permitiriam a suspensão do direito de ir e vir.

"No que tange ao direito de ir e vir, a Constituição só autoriza que ele seja limitado em caso de estado de defesa, de sítio ou declaração de guerra. É uma medida açodada [do governador]. Creio que tenha as melhores intenções, mas não estamos em uma dessas situações", diz.

Witzel não deixou claro qual infração os detidos estariam cometendo. Porém, esse tipo de ocorrência já chegou a ser encarada como violação ao artigo 268 do Código Penal, que fala em "infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa". No domingo, manifestantes foram detidos em Belém (PA) por descumpriram decreto estadual que proíbe aglomerações durante o período de epidemia da covid-19.

Policiais militares abordam mulher que desrespeitou bloqueio em praia na zona sul do Rio, no sábado (28) - ERBS JR./FRAMEPHOTO/ ESTADÃO CONTEÚDO - ERBS JR./FRAMEPHOTO/ ESTADÃO CONTEÚDO
28.mar.2020 - PMs abordam mulher que desrespeitou isolamento em praia na zona sul do Rio
Imagem: ERBS JR./FRAMEPHOTO/ ESTADÃO CONTEÚDO

Já Costa diz acreditar que a crise de saúde pública explicitada no decreto de Witzel justifique esse tipo de medida, sendo possível enquadrar pessoas em praias desta maneira. No entanto, destaca que, em caso de crime de desobediência, é preciso ter atenção a quem vai dar essa ordem de prisão.

"A desobediência tem um limite, que é desrespeitar uma ordem legal de um funcionário público. Ela pode ser aplicada desde que o teor dessa ordem não ultrae a competência desse servidor", afirma, exemplificando que em sua visão policiais civis e militares poderiam aplicar o decreto, mas o mesmo não é possível para guardas municipais.

O professor da UFF destaca ainda que, para conduzir uma pessoa para a delegacia, é preciso haver provas de que ela de fato está desrespeitando as determinações sanitárias.

"Tem que fazer prova do dolo do indivíduo. Tem que saber que ele não integra uma das atividades essenciais isentas de qualquer medida restritiva por meio de decreto. Também que não está saindo para comprar mantimento ou ir a um hospital para buscar tratamento. Vai ter uma aplicação muito mais pontual e menos efetiva na prática", acredita.

Para Vizeu, o governo fluminense não pode conduzir pessoas para a delegacia por conta das normas sanitárias contra o coronavírus. Para o advogado, os policiais deveriam apenas seguir a orientação presente no decreto de Witzel para fotografar e filmar as pessoas nas praias, para que seja feita uma comunicação ao MP-RJ (Ministério Público do Rio de Janeiro) e à Polícia Civil. Sustenta, porém, que essa conduta não configura crime.

"A competência do governo do estado é meramente istrativa. Pode estabelecer uma multa por você desrespeitar a ordem para ficar em casa. Isso não é crime, é no máximo uma infração istrativa", afirma, comparando a situação a de um motorista que é pego dirigindo sem cinto de segurança.

Crime de menor potencial ofensivo

Tanto a desobediência quanto a violação do artigo 268 do Código Penal são crimes de menor potencial ofensivo —categoria de delitos que têm pena de até dois anos de reclusão. Nesse caso, seriam julgados por um Jecrim (Juiizado Especial Criminal) —o que, na prática, torna baixa a chance de uma efetiva condenação.

Rodrigo Costa explica que esses juizados existem justamente com o objetivo de evitar a necessidade de que o processo tramite até o julgamento do mérito, havendo possibilidades de resolução como acordos entre o réu e a acusação ou transações penais —com a possibilidade de pagamento de multa, por exemplo.

Há ainda a possibilidade de ser aplicada a suspensão condicional do processo —quando a ação judicial é pausada por um período de dois a quatro anos— e posteriormente extinta se o acusado não incidir em novos crimes. Em todos esses casos, o cidadão não deixa de ser réu primário.

O próprio Witzel sinalizou entender que esse tipo de expediente será adotado no caso das pessoas que violarem o isolamento para ir a praias.

"Não há como ficar colocando gente na cadeia, mas a conta virá. E nós responsabilizaremos civil, istrativa e criminalmente quem desrespeitar o decreto. A conta vai ser cara", ameaçou o governador.

Errata: este conteúdo foi atualizado
Ao se referir a infração istrativa, de competência do governo do estado, a reportagem usou erroneamente a expressão instrução istrativa. A falha foi corrigida.