;(function() { window.createMeasureObserver = (measureName) => { var markPrefix = `_uol-measure-${measureName}-${new Date().getTime()}`; performance.mark(`${markPrefix}-start`); return { end: function() { performance.mark(`${markPrefix}-end`); performance.measure(`uol-measure-${measureName}`, `${markPrefix}-start`, `${markPrefix}-end`); performance.clearMarks(`${markPrefix}-start`); performance.clearMarks(`${markPrefix}-end`); } } }; /** * Gerenciador de eventos */ window.gevent = { stack: [], RUN_ONCE: true, on: function(name, callback, once) { this.stack.push([name, callback, !!once]); }, emit: function(name, args) { for (var i = this.stack.length, item; i--;) { item = this.stack[i]; if (item[0] === name) { item[1](args); if (item[2]) { this.stack.splice(i, 1); } } } } }; var runningSearch = false; var hadAnEvent = true; var elementsToWatch = window.elementsToWatch = new Map(); var innerHeight = window.innerHeight; // timestamp da última rodada do requestAnimationFrame // É usado para limitar a procura por elementos visíveis. var lastAnimationTS = 0; // verifica se elemento está no viewport do usuário var isElementInViewport = function(el) { var rect = el.getBoundingClientRect(); var clientHeight = window.innerHeight || document.documentElement.clientHeight; // renderizando antes, evitando troca de conteúdo visível no chartbeat-related-content if(el.className.includes('related-content-front')) return true; // garante que usa ao mínimo 280px de margem para fazer o lazyload var margin = clientHeight + Math.max(280, clientHeight * 0.2); // se a base do componente está acima da altura da tela do usuário, está oculto if(rect.bottom < 0 && rect.bottom > margin * -1) { return false; } // se o topo do elemento está abaixo da altura da tela do usuário, está oculto if(rect.top > margin) { return false; } // se a posição do topo é negativa, verifica se a altura dele ainda // compensa o que já foi scrollado if(rect.top < 0 && rect.height + rect.top < 0) { return false; } return true; }; var asynxNextFreeTime = () => { return new Promise((resolve) => { if(window.requestIdleCallback) { window.requestIdleCallback(resolve, { timeout: 5000, }); } else { window.requestAnimationFrame(resolve); } }); }; var asyncValidateIfElIsInViewPort = function(promise, el) { return promise.then(() => { if(el) { if(isElementInViewport(el) == true) { const cb = elementsToWatch.get(el); // remove da lista para não ser disparado novamente elementsToWatch.delete(el); cb(); } } }).then(asynxNextFreeTime); }; // inicia o fluxo de procura de elementos procurados var look = function() { if(window.requestIdleCallback) { window.requestIdleCallback(findByVisibleElements, { timeout: 5000, }); } else { window.requestAnimationFrame(findByVisibleElements); } }; var findByVisibleElements = function(ts) { var elapsedSinceLast = ts - lastAnimationTS; // se não teve nenhum evento que possa alterar a página if(hadAnEvent == false) { return look(); } if(elementsToWatch.size == 0) { return look(); } if(runningSearch == true) { return look(); } // procura por elementos visíveis apenas 5x/seg if(elapsedSinceLast < 1000/5) { return look(); } // atualiza o último ts lastAnimationTS = ts; // reseta status de scroll para não entrar novamente aqui hadAnEvent = false; // indica que está rodando a procura por elementos no viewport runningSearch = true; const done = Array.from(elementsToWatch.keys()).reduce(asyncValidateIfElIsInViewPort, Promise.resolve()); // obtém todos os elementos que podem ter view contabilizados //elementsToWatch.forEach(function(cb, el) { // if(isElementInViewport(el) == true) { // // remove da lista para não ser disparado novamente // elementsToWatch.delete(el); // cb(el); // } //}); done.then(function() { runningSearch = false; }); // reinicia o fluxo de procura look(); }; /** * Quando o elemento `el` entrar no viewport (-20%), cb será disparado. */ window.lazyload = function(el, cb) { if(el.nodeType != Node.ELEMENT_NODE) { throw new Error("element parameter should be a Element Node"); } if(typeof cb !== 'function') { throw new Error("callback parameter should be a Function"); } elementsToWatch.set(el, cb); } var setEvent = function() { hadAnEvent = true; }; window.addEventListener('scroll', setEvent, { capture: true, ive: true }); window.addEventListener('click', setEvent, { ive: true }); window.addEventListener('resize', setEvent, { ive: true }); window.addEventListener('load', setEvent, { once: true, ive: true }); window.addEventListener('DOMContentLoaded', setEvent, { once: true, ive: true }); window.gevent.on('allJSLoadedAndCreated', setEvent, window.gevent.RUN_ONCE); // inicia a validação look(); })();
  • AssineUOL
Topo

Servidor foi exonerado por assédio e alegações à PF são falsas, diz TSE

Ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE, durante sessão - LR Moreira/Secom/TSE
Ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE, durante sessão Imagem: LR Moreira/Secom/TSE

Do UOL, em Brasília

26/10/2022 16h29

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) afirmou em nota que a exoneração de Alexandre Gomes Machado da Secretaria Judiciária da Corte foi motivada por "reiteradas práticas de assédio moral, inclusive por motivação política". O tribunal diz que o caso será devidamente apurado e afirmou que as declarações feitas pelo ex-funcionário à Polícia Federal são "falsas e criminosas".

Machado atuava no setor que lida com o pool de veículos de imprensa responsável pela distribuição das inserções de rádio para as emissoras de rádio e TV do país. Na saída, ele voluntariamente foi à Polícia Federal para depor e disse que foi exonerado após apontar suposta falha envolvendo propaganda do presidente Jair Bolsonaro (PL) em uma rádio mineira.

O TSE rebateu a declaração e disse que o depoimento de Machado foi "tentativa de evitar sua possível e futura responsabilização".

As alegações feitas pelo servidor em depoimento perante a Polícia Federal são falsas e criminosas e, igualmente, serão responsabilizadas"
Tribunal Superior Eleitoral, em nota

Segundo o TSE, será aberto um processo istrativo contra Machado.

"Ao contrário do informado em depoimento, a chefia imediata do servidor esclarece que nunca houve nenhuma informação por parte do servidor de que "desde o ano 2018 tenha informado reiteradamente ao TSE de que existam falhas de fiscalização e acompanhamento na veiculação de inserções de propaganda eleitoral gratuita", disse o tribunal.

O tribunal diz ainda que, se Machado identificou falha nos procedimentos de inserção, deveria ter comunicado imediatamente seus superiores sob pena de responsabilização.

"É importante reiterar que compete às emissoras de rádio e de televisão cumprirem o que determina a legislação eleitoral sobre a regular divulgação da propaganda eleitoral durante a campanha. É importante lembrar que não é função do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) distribuir o material a ser veiculado no horário gratuito", frisou o TSE.

Exoneração e depoimento. Alexandre Gomes Machado foi exonerado hoje (26) do cargo de assessor da Secretaria Judiciária do TSE, órgão que lida com o pool de veículos de imprensa responsável pela distribuição das inserções de rádio e TV para emissoras do país. Após sua saída do tribunal, ele foi voluntariamente à Polícia Federal prestar depoimento sobre sua saída, que alega ter sido sem uma explicação de motivo.

Ele relatou aos policiais que encaminhou um e-mail da rádio JM Online à chefe de gabinete do secretário-geral, Ludmila Boldo, na qual a emissora diz ter deixado de levar ao ar 100 inserções do candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL) entre os dias 7 e 10 de outubro de 2022.

"Que cerca de 30 minutos após esta comunicação foi informado, pelo seu chefe imediato, de que estava sendo exonerado, porém não lhe foi informado quanto à motivação de sua exoneração", relatou à PF.

Machado alega que quis prestar o depoimento espontaneamente por "temer por sua integridade física ou que lhe sejam imputados fatos desabonadores".

O UOL apurou que o tribunal já planejava exonerar Machado por questões relacionadas à produtividade e o relacionamento com demais colegas de trabalho.

Campanha questiona inserções. O episódio ocorre na esteira da alegação da campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) sobre suposta fraude nas inserções de rádio no Norte e no Nordeste. Bolsonaro alega no TSE que emissoras das regiões exibiram mais programas de Lula do que de sua campanha, o que teria beneficiado o petista.

Ontem, a campanha de Bolsonaro disse ao TSE que os dados levados à Justiça Eleitoral se referem a um "estudo técnico parcial" e que o documento não é apócrifo.

A resposta foi entregue após o ministro Alexandre de Moraes, presidente do tribunal, afirmar que a campanha fez uma acusação "sem base documental alguma" e determinou que em 24 horas fossem apresentadas "provas ou documentos sérios".

Leia a íntegra da nota do TSE:

O Tribunal Superior Eleitoral informa que a exoneração do servidor Alexandre Gomes Machado, que ocupava o cargo em comissão de confiança de Assessor (CJ-1) da Secretaria Judiciária, foi motivada por indicações de reiteradas práticas de assédio moral, inclusive por motivação política, que serão devidamente apuradas.

A reação do referido servidor foi, claramente, uma tentativa de evitar sua possível e futura responsabilização em processo istrativo que será imediatamente instaurado.

As alegações feitas pelo servidor em depoimento perante a Polícia Federal são falsas e criminosas e, igualmente, serão responsabilizadas.

Ao contrário do informado em depoimento, a chefia imediata do servidor esclarece que nunca houve nenhuma informação por parte do servidor de que "desde o ano 2018 tenha informado reiteradamente ao TSE de que existam falhas de fiscalização e acompanhamento na veiculação de inserções de propaganda eleitoral gratuita".

Se o servidor, no exercício de suas funções, identificou alguma falha nos procedimentos, deveria, segundo a lei, ter comunicado imediata e formalmente ao superior hierárquico, sob pena de responsabilização.

É importante reiterar que compete às emissoras de rádio e de televisão cumprirem o que determina a legislação eleitoral sobre a regular divulgação da propaganda eleitoral durante a campanha. É importante lembrar que não é função do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) distribuir o material a ser veiculado no horário gratuito. São as emissoras de rádio e de televisão que devem se planejar para ter o às mídias e divulgá-las, e cabe aos candidatos o dever de fiscalização, seguindo as regras estabelecidas na Resolução TSE nº 23.610/2019.