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Justiça condena Douglas Garcia a pagar indenização por dossiê antifascista

Douglas Garcia, deputado estadual, durante cerimônia de diplomação na Assembleia Legislativa - Ananda Migliano/Ofotográfico/Folhapress
Douglas Garcia, deputado estadual, durante cerimônia de diplomação na Assembleia Legislativa Imagem: Ananda Migliano/Ofotográfico/Folhapress

Gabriela Sá Pessoa

Do UOL, em São Paulo

09/08/2020 17h42

A Justiça paulista condenou na quinta-feira (6) o deputado estadual de São Paulo Douglas Garcia (PTB) a pagar indenização de R$ 20 mil por danos morais a mulher que foi listada em um dossiê que reunia dados de supostos antifascistas. Cabe recurso à decisão.

Em junho, uma lista atribuída ao parlamentar divulgou informações pessoais de quase mil pessoas. Na época, Garcia classificou grupos que se denominavam antifascistas — que tinham ido às ruas em 31 de maio se manifestar contra o governo Jair Bolsonaro (sem partido) —- de marginais e terroristas. O deputado, um dos mais fiéis bolsonaristas em São Paulo, negou que tivesse participado da divulgação dos dados ou produzido o dossiê, mas itiu que o encaminhou a autoridades.

A mulher relatou no processo que ou a ser procurada por diversas pessoas que reconheceram seu nome, endereço e telefone. Na decisão, o juiz Guilherme Ferreira da Cruz, da 45ª Vara Cível Central da Capital, disse que é "incontroverso" que Douglas Garcia "catalisou e sistematizou, naquilo por ele mesmo chamou de dossiê uma lista com 700 a 1.000 nomes de pessoas (fotograficamente identificadas) suspeitas de integrarem o tal grupo ANTIFAS".

O juiz entendeu que essas condutas do parlamentar "não se relacionam com o exercício normal e regular do mandato legislativo".

A defesa de Garcia afirmou no processo que ele não produziu ou divulgou o dossiê, apenas levou os dados às autoridades competentes "para que estas tomassem as providências cabíveis" e, em nenhum momento, publicou "qualquer informação colhida".

Na decisão, o juiz cita um vídeo em que o deputado diz que enviou um dossiê a autoridades e entende que ele produziu a lista de nomes. "Isto basta para a reparação moral, pouco importando aqui perquirir quem vazou o dossiê/lista, documento que nunca deveria ter sido feito do modo informal como capitaneado pelo réu, autoridade legislativa certamente conhecedora do sistema", escreve o juiz.

O UOL procurou Douglas Garcia por meio de seu chefe de gabinete, mas o parlamentar não se manifestou sobre a decisão até a publicação deste texto.