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Lula sanciona lei com medidas do SUS para apoiar mulheres que perdem o bebê

A nova ei foi publicada nesta segunda-feira (26) no Diário Oficial da União Imagem: EVARISTO SA / AFP

Natália Veloso

Colaboração para o UOL, em Brasília

26/05/2025 09h18

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que cria a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental. Ela prevê ações do SUS para acolher mulheres e familiares que perderam bebês durante a gestação, no parto ou no período neonatal.

O que aconteceu

A lei estabelece que União, estados e municípios devem garantir apoio psicológico, social e médico a pais e mães enlutados. As medidas incluem visitas domiciliares, separação de alas hospitalares e acompanhamento em gestações futuras. Os serviços de saúde, públicos e privados, também deverão adotar protocolos para acolher famílias e garantir o direito à despedida.

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Entre as medidas previstas, estão o direito de nomear natimortos, a possibilidade de registrar impressões digitais e plantares dos bebês e a garantia de despedida, caso desejado pela família. Também será possível sepultar ou cremar o natimorto, desde que respeitada a decisão dos pais.

A política obriga o SUS a ofertar acompanhamento psicológico após a alta hospitalar e exige capacitação permanente das equipes de saúde para lidar com esse tipo de luto. A lei ainda institui outubro como o Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil no Brasil. A legislação, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (26), entra em vigor em 90 dias.

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