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Como serão exibidos na TV os direitos de resposta de Lula contra Bolsonaro

Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Jair Bolsonaro (PL) - Carla Carniel/Reuters
Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Jair Bolsonaro (PL) Imagem: Carla Carniel/Reuters

Do UOL, em Brasília

22/10/2022 16h32Atualizada em 22/10/2022 19h54

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu neste sábado (22), por unanimidade, devolver ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) os pedidos de direitos de resposta no tempo de propaganda eleitoral do presidente Jair Bolsonaro (PL), candidato à reeleição. A campanha do petista poderá exibir 116 vídeos — o que corresponde a 24 inserções (espaços de 30 ou 60 segundos que os candidatos têm em emissoras de TV aberta ao longo da programação).

A campanha de Lula reivindicou que as propagandas de Bolsonaro associavam Lula à criminalidade com conteúdos falsos.

Como serão exibidos os pedidos de resposta? Cada vídeo será enviado a cinco emissoras abertas que transmitem a propaganda eleitoral. O candidato não é obrigado a exibir a mesma inserção em cada um dos cinco canais e as peças, classificadas na decisão como "filmetes", poderão ser diferentes entre si.

"Isso significa, portanto, que, se, num determinado bloco horário, o candidato opta por usar seus 30 segundos de inserção com a mesma peça publicitária, que será transmitida por Record, Rede TV, Band, Globo e SBT, ele terá consumido 1 inserção, mas seu vídeo será "rodado" 5 vezes, uma vez em cada emissora", explicou a ministra.

Por que são 116 vídeos? O TSE entendeu que a campanha de Bolsonaro exibiu 116 vezes conteúdo irregular que atacou a imagem do petista, associando-o à criminalidade com a divulgação de dados infundados sobre o resultado das eleições no primeiro turno em presídios. Por isso, os direitos de resposta são de igual número.

Os 116 vídeos de resposta da campanha de Lula devem ser divulgados no mesmo bloco e horário na mesma emissora de televisão, para cada uma das reproduções do conteúdo, em 24 inserções.

A decisão de hoje também não afeta os blocos fixos de propaganda eleitoral, transmitidos duas vezes ao dia, com duração de cinco minutos para cada um dos candidatos.

O que diz a decisão. Os sete ministros referendaram a decisão inicial tomada na última quarta-feira (19) pela ministra Maria Cláudia Bucchianeri. Na ocasião, a magistrada havia concedido 164 direitos de resposta nas propagandas eleitorais do atual chefe do Executivo.

A quantidade mudou porque Bucchianeri afirmou que houve "erro material" na contabilização do número de inserções a que Lula teria direito, na sua decisão anterior.

A magistrada citou uma resolução da Justiça Eleitoral para explicar que, no segundo turno das eleições, cada candidato poderia fazer até 25 inserções por dia. "O que torna materialmente impossível que irregularidades tivessem sido praticadas em 33 inserções, a revelar erro de cálculo em minha decisão monocrática que entendo deva ser corrigido", justificou.

Bucchianeri levou o caso para o plenário da Corte após a defesa de Bolsonaro entrar com recurso na Corte Eleitoral. A ministra disse que o tipo de recurso dos advogados do candidato à reeleição foi um embargo de declaração, o que, na avaliação dela, "é incompatível com a celeridade inerente aos processos de direito de resposta".

Na decisão de quarta-feira, a ministra do TSE concedeu os direitos de resposta a favor de Lula por entender que a campanha de Bolsonaro veiculou fatos "sabidamente inverídicos por descontextualização". Ela apontou propagandas em que a campanha do candidato à reeleição associava o petista ao crime organizado ao dizer que Lula foi o mais votado em presídios.

Como foi a votação no TSE? Votaram pela concessão dos direitos de resposta os ministros:

  • Maria Claudia Bucchianeri (relatora);
  • Alexandre de Moraes;
  • Benedito Gonçalves;
  • Cármen Lúcia;
  • Sérgio Banhos;
  • Ricardo Lewandowski;
  • Raul Araújo.