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Ministros do STF concordam com pena de ao menos 11 anos e 8 meses de prisão para Marcos Valério

Camila Campanerut*

Do UOL, em Brasília

23/10/2012 15h54Atualizada em 23/10/2012 20h22

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram nesta terça-feira (23) condenar o publicitário Marcos Valério, operador do esquema do mensalão, a pelo menos 11 anos e 8 meses de prisão, considerando os crimes de quadrilha, corrupção ativa e peculato. Ainda faltam ser analisadas outras imputações a alguns desses crimes, além dos delitos de evasão de divisas e lavagem de dinheiro. Valério também poderá ter que pagar multa de ao menos R$ 978 mil, em valores vigentes à época dos crimes. Vale lembrar que penas superiores a oito anos devem ser cumpridas em regime fechado.

O ministro-relator Joaquim Barbosa chegou a apresentar a sua sugestão para o crime de corrupção ativa nos contratos do Banco do Brasil e Visanet, mas houve divergência em relação à proposta do ministro-revisor Ricardo Lewandowski e a sessão foi suspensa para que os demais ministros possam analisar a questão com mais calma antes de votar. Na quarta-feira (24), há outra sessão.

Penas de Marcos Valério

CrimePena
Formação de quadrilha2 anos e 11 meses de prisão
Corrupção ativa4 anos e 1 mês de prisão + multa de R$ 432 mil
Peculato4 anos e 8 meses de prisão + multa de R$ 546 mil

Barbosa já havia proposto --e os demais ministros, aprovado-- pena de prisão de 4 anos e 1 mês de reclusão em relação ao crime de corrupção ativa relacionado aos desvios na Câmara dos Deputados na época em que o deputado João Paulo Cunha (PT-SP) era presidente da Casa. Barbosa sugeriu também o pagamento de multa no valor de 180 dias-multa, considerando o dia-multa em 10 salários-mínimos, totalizando R$ 432 mil em valores vigentes à época (R$ 240), com correção monetária.

Por conta do crime corrupção ativa nos contratos do Banco do Brasil e Visanet, Barbosa determinou a pena de 4 anos e 8 meses e multa de R$ 504 mil. O ministro Ricardo Lewandowski apresentou uma proposta de pena um pouco mais branda, de 3 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, mais 30 dias-multa. Cada dia-multa correspondendo, no entanto, a 15 salários mínimos vigentes na época do crime, o que somaria R$ 108 mil.

Análise: penas de crimes diferentes devem ser somadas

A principal divergência foi quanto à lei a ser aplicada. Isso porque, até 2003, a lei previa pena de 1 a 8 anos, e após esta data, a pena ou a ser de 2 a 12 anos. O oferecimento do valor se deu antes, mas o recebimento foi depois. Barbosa adotou a lei mais rígida enquanto Lewandowski optou pela lei anterior. Os demais ministros irão se manifestar amanhã se seguem o relator ou revisor.

Sobre o crime de peculato, o relator propôs 4 anos e 8 meses de prisão. A previsão para este delito varia de 2 a 12 anos de prisão. O ministro fixou ainda multa no valor de 210 dias-multa, equivalente a R$ 546 mil na época dos fatos. A maioria dos demais ministros também concordou.

O ministro-relator Joaquim Barbosa propôs 2 anos e 11 meses de reclusão para Valério pelo crime de formação quadrilha. Barbosa observou que Valério "não ostenta maus antecedentes". O entendimento foi seguido pelos demais ministros.

Barbosa ainda irá apresentar a dosimetria aos demais crimes em que o réu foi condenado, o que pode aumentar a pena de Valério. Os crimes imputados a ele são formação de quadrilha, peculato, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e evasão de divisas.

Defesa de Valério

O advogado de Marcos Valério, Marcelo Leonardo, afirmou na noite desta quarta que considera injusta a pena em relação ao crime de formação de quadrilha.
 
"O único comentário que eu faço é com relação à fixação da pena do crime de formação de quadrilha. A pena máxima prevista na lei é de 3 anos. O tribunal, em sua fixação, determinou 2 anos e 11 meses, embora reconheça que o réu é primário, não tem antecedentes e não há nada contra ele no que diz respeito à conduta social e à personalidade. Isso é absurdamente injusto e, lamentavelmente, parece que o tribunal teve o propósito de evitar a prescrição, o que ele [o tribunal] não recomenda aos juízes de primeira instância quando aplicam pena", afirmou Leonardo.
 
O advogado preferiu não fazer comentários os demais crimes, pois considera que ainda pode haver alguma mudança. Acrescentou apenas que seu cliente está acompanhando o julgamento.
 

Sem multa para quadrilha

Para o crime de quadrilha, Barbosa havia proposto ainda 291 dias-multa, mas os magistrados chegaram à conclusão de que a condenação pelo crime de quadrilha não prevê multa. Segundo relator, Valério "atuou intensamente, por exemplo, oferecendo a estrutura para confecção dos objetivos ilícitos da quadrilha". 

"O crime de quadrilha não prevê pena de multa, apenas de reclusão. O relator não deveria fixar a pena de multa para o referido crime, mas apenas a pena de reclusão. Por isso, alertado pelos demais ministros, alterou seu voto, para excluir a pena de multa em relação a esse crime", afirma o advogado Gustavo Forte, que acompanhou a sessão do STF na redação do UOL.

Barbosa sugeriu apresentar as suas sugestões de pena por núcleos. O primeiro a ser analisado é o chamado núcleo publicitário. Ele defendeu, em seguida, que os demais ministros manifestem o seu voto em relação às penas propostas para aquele núcleo, mas os ministros decidiram votar logo após o relator.

Clique na imagem e veja como cada ministro já votou no mensalão

  • Arte UOL

Apenas os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) que tiverem votado pela condenação de determinado réu poderão participar da fixação das penas naquele caso. A decisão foi tomada na sessão desta terça-feira (23) no plenário da Corte, após debate entre os magistrados.

A proposta foi apresentada pelo relator e acompanhada pelos ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello. Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ayres Britto tiveram seus votos vencidos.

Absolvição no caso do empate

Pouco antes, os ministros decidiram absolver o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP) e mais seis réus das acusações em que a situação deles havia dado empate

Além de Costa Neto, absolvido do crime de formação de quadrilha, foram absolvidos Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do PL (atual PR), e Vinícius Samarane, ligado ao Banco Rural, por formação de quadrilha. Também foram absolvidos, só que da acusação de lavagem de dinheiro, os ex-deputados federais José Borba (PMDB-PR), Paulo Rocha (PT-PA) e João Magno (PT-MG), assim como o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto (ex-PL).

Os magistrados decidiram não usar o chamado voto de qualidade, em que o voto do presidente do STF, Ayres Britto, tem direito a um voto extra, conforme regimento interno da Casa. O entendimento do plenário foi que a dúvida deve favorecer o réu. Como não havia consenso sobre o seu uso, a questão foi debatida entre os ministros.

* Com informações de Fernanda Calgaro, em Brasília, e Janaina Garcia, em São Paulo